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A TERRA do ALTO ALENTEJO

A TERRA do ALTO ALENTEJO

14
Jan11

MOUSINHO DA SILVEIRA (JOSÉ XAVIER) - 2

DELFOS

E do site e espaço http://causamonarquica.com/2011/01/13/jose-xavier-mouzinho-da-silveira/   se retira os seguintes elementos como que a querer dizer que a personagem sugere.

É um país que vivemos e cada vez se afasta mais da média da Europa. Parece que está mesmo no fundo da tabela que o blog apenas não acredita e deixou de acreditar neles se lho diga e vai a fazer muito tempo.

São personagens como esta e seres humanos desta dimensão que fazem falta nestes tempos modernos que correm.

O blog não resiste a esta tentação de aqui colocar um pouco mais do que foi esta pessoa e ser humano e senhor que foi.

Que fica um bocado triste.

Não conseguiu ainda ter o conhecimento total  e saber a razão do seu último desejo de vir para estas terras e para a freguesia de Margem e terras de Vale de Gaviões e logo no concelho de Gavião onde a água sai da terra e corre a motes.

O parágrafo que político desta praça dá ao blog é muita curto e sabe muita a pouco...

 

José Xavier Mouzinho da Silveira

Publicado: Janeiro 13, 2011 por ramsoft

José Xavier Mouzinho da Silveira (Castelo de Vide12 de Julho de 1780 – Lisboa4 de Abril de 1849) foi um estadista, jurisconsulto e político português e uma das personalidades maiores da revolução liberal, operando, com a sua obra de legislador, algumas das mais profundas modificações institucionais nas áreas da fiscalidade e da justiça. Preso durante a Abrilada, tornou-se intransigente defensor daCarta Constitucional pelo que teve de se exilar em 1828. Regressou ao Parlamento em 1834 para defender a sua obra legislativa, mas exilou-se de novo em 1836. Retirou-se da vida política durante os seus últimos dez anos de vida.


Biografia

Mouzinho da Silveira nasceu a nao si que 12 de Julho de 1780 em Castelo de Vide, filho de uma família de abastados proprietários rurais. Depois de aprender as primeiras letras e o latim, parte para a Coimbra em Outubro de 1796, onde, até Junho do ano seguinte, frequenta os preparatórios para entrar no Curso de Leis, no qual se matricula em Outubro de 1797. Sai formado a 10 de Julho de 1802. O pai falecera em Maio de 1799, assumindo desde então Mouzinho, o filho mais velho, a sua independência económica. Mouzinho manterá um registo completo das suas receitas e despesas pessoais que incluirá no seu esboço autobiográfico.
Regressado a Castelo de Vide, ocupa os anos de 1803 e 1804 em tarefas relacionadas com a gestão do património familiar, particularmente em demandas resultantes do falecimento de sua avó materna. Em finais de 1804 parte para Lisboa onde na Corte sustenta até 1807, com êxito, a continuação naquele foro das demandas referentes ao património familiar. Foi testemunha ocular da entrada em Lisboa do exército invasor francês comandado por Junot em Novembro de 1807.
Terminadas as demandas que o trouxeram a Lisboa, Mouzinho da Silveira opta por não regressar a Castelo de Vide e ingressa na magistratura. Tomou posse a 1 de Março de 1809 do lugar de juiz de fora de Marvão, localidade onde reside nos três anos subsequentes, participando activamente nos preparativos para defesa daquela praça contra a ameaça napoleónica. Terminado o mandato, parte para Lisboa a 15 de Outubro de 1812.
Despachado juiz de fora de Setúbal toma posse do cargo a 29 de Maio de 1813, permanecendo naquele cargo até 22 de Novembro de 1816. Terá exercido desde 2 de Maio de 1814 as funções de juiz do Tombo dos Bens da Casa Real no termo de Lisboa.
Regressando a Lisboa, Mouzinho é nomeado Provedor da Comarca de Portalegre. Chegado a Portalegre a 21 de Janeiro de 1817, toma posse do cargo de Provedor a 5 de Março, mantendo-se nele até 2 de Janeiro de 1821. Concorreu às eleições de 1820, não tendo sido eleito.
Em Fevereiro de 1821 foi encarregado da diligência de arrecadação da Fazenda em Estremoz e de visitar as comarcas de ÉvoraOurique a respeito de determinar o estado daarrecadação pública em todos os ramos, diligências que não cumpriu por ter sido despachado a 11 de Abril administrador-geral da Alfândega Grande do Açúcar, em Lisboa, cargo de que tomou posse a 15 de Maio.
Sendo administrador da Alfândega foi nomeado, a 28 de Maio de 1823, Ministro da Fazenda. Sobrevindo de imediato a Vilafrancada, Mouzinho foi confirmado no lugar de Ministro por decreto de 31 de Maio, sendo logo demitido por Decreto de 19 de Junho. Sobre aquele nomeação escreve Mouzinho: Sendo administrador da Alfândega fui obrigado muito contra a minha vontade a ser Ministro da Fazenda no dia 29 de Maio de 1823, e sobrevindo o restabelecimento da monarquia absoluta, tive a minha demissão no dia 15 e voltei para o emprego da Alfândega, conservado nas honras de Ministro (Mouzinho da Silveira, Obras, volume I, p. 302). Nesta curta passagem pelo Governo, Mouzinho conseguiu apenas ver promulgado o Decreto de 12 de Junho de 1823, revogando os impostos e décimas especiais que haviam sido estabelecidos por lei de Março daquele ano.
Na sequência da Abrilada, Mouzinho é preso a 30 de Abril de 1824. Encerrado no Castelo de São Jorge, ali permanece até 14 de Maio, data em que é libertado em conjunto com outros presos políticos.
Por Decreto de 8 de Agosto de 1825, Mouzinho foi elevado às honras de fidalgo cavaleiro da Casa Real.
Manteve actividade na área da fiscalidade, sendo nomeado em 12 de Novembro de 1825 membro da junta encarregada de elaborar um regimento da alfândega geral que se pretendia criar em Lisboa. Participa ainda nos trabalhos das juntas encarregues de propor a revisão dos tratados de 1810 com o Reino Unido e de 1825 com o Brasil.
Nas eleições de Outubro de 1826 é eleito deputado pelo Alentejo, integra a Comissão da Fazenda da Câmara dos Deputados, centrando a sua actividade parlamentar em matérias de fiscalidade e de gestão do património nacional.
Sentindo necessidade de se exilar, em Março de 1828 pediu licença para viajar por um ano, saindo de Lisboa a 3 de Abril e chegando a Paris a 15 do mesmo mês. Permanecerá em Paris até 1832, desenvolvendo estudos sobre fiscalidade e mantendo intensa troca epistolar com amigos e familiares em Portugal. Durante este período a sua situação patrimonial começa a degradar-se seriamente, reflexo da sua ausência e da profunda crise económica que afecta Portugal. A esposa e o filho ficarão definitivamente em Paris, já que Mouzinho insiste que este receba uma educação que deveria incluir conhecimentos de línguas (incluindo o alemão) e de química e outras ciências que então não estavam disponíveis em Portugal. Encaminha o filho para a indústria da tanoaria e da química, não conseguindo contudo, apesar da tanoaria de que foram sócios, recuperar nunca o desafogo financeiro que buscava.
Foi nomeado em 7 de Fevereiro de 1831 membro da comissão consultiva que substituiu o Conselho de Estado junto da Regência em nome de D. Maria. A 6 de Junho do mesmo ano foi convocado para fazer parte, como membro da Comissão da Fazenda da Câmara dos Deputados, da comissão encarregue de angariar os fundos e obter os empréstimos necessários a subsidiar a causa liberal.
Estando em Paris foi convocado para acompanhar D. Pedro IV na sua campanha pela implantação do liberalismo em Portugal, saindo daquela cidade a 25 de Janeiro de 1832 com destino à ilha Terceira, para onde embarcou em Belle-Isle.
Tomou posse do cargo de Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e interino dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça em Angra2 de Março de 1832. A 23 de Abrilde 1832 acompanha D. Pedro IV de Angra para Ponta Delgada, cidade de onde a 27 de Junho parte com a força expedicionária a caminho do Mindelo. Enquanto nos Açores vê promulgados 24 Decretos e uma Portaria por si propostos e reformula toda a administração das ilhas.
Desembarca no Mindelo a 8 de Julho, seguindo para o Porto, onde é cercado pelas forças de D. Miguel. Durante a sua permanência no Porto prossegue a promulgação das suas reformas, sendo publicados mais 20 Decretos e uma Portaria.
A 9 de Agosto, em completo desacordo com o andamento das finanças públicas, particularmente com os empréstimos obtidos por Palmela, e acossado pelos seus correligionários que o acusavam de radicalismo e insensatez, pede a demissão dos cargos que ocupava, demissão que lhe foi concedida a 3 de Dezembro de 1832 por Decreto de D. Pedro IV.
Abandonou o Ministério exactamente 9 meses depois de ter sido nomeado, deixando como legado 44 Decretos e duas Portarias que lançam as bases da moderna fiscalidade portuguesa e introduziram uma profunda reforma no sistema judiciário. Neste curto espaço de tempo, e em plena guerra civil, Mouzinho afirmou-se como uma das personalidades dominantes do liberalismo em Portugal. Impostos há, como o da sisa, que até há pouco se mantiveram no essencial semelhantes ao que por ele foi estabelecido. A ele se deve a fundação do Supremo Tribunal de Justiça e a estruturação do Ministério Público.
Durante o mês de Dezembro de 1832 e o mês de Janeiro de 1833 é encarregue de obter fundos para as forças liberais, participando num cruzeiro à Barra de Lisboa (a cidade estava ainda na posse das forças afectas a D. Miguel) e desenvolvendo actividades em Vigo. Com o aprofundar da sua discordância em relação à condução das finanças públicas, Mouzinho é demitido das suas funções de angariação de fundos e nomeado Director da Alfândega. Contudo, parte de novo para o exílio em Paris a 19 de Março de 1833.
Regressado a Portugal, a 11 de Setembro de 1834 entra para a Câmara dos Deputados, aí permanecendo, com algumas intermitências, até1836, sempre na defesa intransigente da legislação da sua autoria e mantendo uma constante intervenção em matérias de fazenda pública. Nas eleições de 1835 foi reeleito deputado pelo Alentejo.
16 de Agosto de 1836 recusa-se a jurar a Constituição de 1822 e demite-se de Director da Alfândega. Foi preso e quando libertado exila-se novamente para França.
Regressa a Portugal em 1839, entrando para a Câmara dos Deputados a 15 de Fevereiro desse ano. Permanece naquela Câmara até 1840, novamente intervindo em matérias de fazenda pública.
Em 1842 candidata-se a deputado pelo Alentejo, perdendo a eleição por 2 votos. A 1 de Dezembro de 1844 Mouzinho é encarregue de elaborar um regulamento geral das alfândegas.
A sua situação financeira pessoal parece melhorar em 1846, mas as expectativas colocadas no filho são goradas e a sua saúde vai-se deteriorando. A esposa permanece em Paris.
José Xavier Mouzinho da Silveira morreu em Lisboa,a 4 de Abril de 1849, sendo o seu corpo transladado, em execução da sua última vontade, para a freguesia da Margem, concelho de Gavião, onde lhe foi levantado em 1875, por subscrição do Jornal do Comércio, um monumento. Do monumento consta uma escultura da autoria de Célestin Anatole Calmels.
Na Sala dos Passos Perdidos, Palácio de São Bento, Mouzinho da Silveira é homenageado numa pintura a óleo de Columbano Bordalo Pinheiro. Também, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Lisboa, Mouzinho figura numa pintura a óleo de José Rodrigues executada em 1866. O Museu Grão-Vasco, em Viseu, possui um retrato de Mouzinho da autoria de Columbano.
No segundo centenário do seu nascimento (1980) foi colocado em Castelo de Vide, sua terra natal, um monumento comemorativo. Em muitas cidades do país existem arruamentos denominados em sua memória, o mesmo acontecendo com estabelecimentos escolares no Corvo, com a Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, e em Portalegre, com a Escola Secundária Mouzinho da Silveira.

Caricatura de Mouzinho da Silveira aquando da sua passagem pelos Açores. Note-se a pena fumegante de tanto legislar…

Mouzinho da Silveira e os Açores

Uma parte importante da reforma do sistema político e económico levada a cabo por Mouzinho da Silveira foi feita durante a permanência nosAçores de D. Pedro IV e da Regência. Se muitas das medidas são de carácter geral, muitas são específicas e tiveram uma particular incidência nas ilhas.
As medidas tomadas mereceram a gratidão do povo açoriano, particularmente dos agricultores que se viram livres dos entraves resultantes dos morgadios. Particularmente beneficiada foi a população da ilha do Corvo, que ainda hoje recorda a libertação do jugo feudal a que estava submetida através do pagamento de um pesado tributo ao donatário da ilha. Conhecendo essa gratidão, Mouzinho da Silveira incluiu no seu testamento a seguinte cláusula: Quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da ilha do Corvo, a mais pequena das dos Açores, e se isto não puder ser por qualquer motivo, ou mesmo por não querer o meu testamenteiro carregar com esta trabalheira, quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da freguesia da Margem, pertencente ao concelho de Gavião; são gentes agradecidas e boas, e gosto agora da ideia de estar cercado, quando morto, de gente que na minha vida se atreveu a ser agradecida.
A gratidão de que Mouzinho da Silveira fala no seu testamento chegou viva aos nossos dias. Passados mais de 150 anos sobre a sua morte, e apesar de ter sido sepultado em MargemGavião, e não na ilha do Corvo, o único estabelecimento de ensino daquela ilha, a Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, perpetua o nome do estadista que, por Decreto promulgado em Ponta Delgada14 de Maio de 1832, soube acudir à miséria e opressão em que viviam os corvinos.
Mouzinho da Silveira, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e Ministro interino dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça por aquele diploma reduziu substancialmente, em resultado de uma representação que lhe dirigiram os habitantes do Corvo, o pagamento a que estes, tal como os habitantes de algumas freguesias da ilha das Flores, estavam obrigados a fazer anualmente aodonatário, aliviando assim um jugo que conduzia à fome e miséria generalizadas naquelas ilhas.
Não há texto sobre a história do Corvo que não refira o papel de Mouzinho na libertação da ilha do aforamento, mas foi Raul Brandão, em As Ilhas Desconhecidas, quem melhor soube captar as memórias que ainda aquando da sua visita ao Corvo, em 1924, perduravam na tradição oral dos corvinos:
À noite vêm conversar comigo à casa onde durmo. A luz é escassa: ficam à frente o Hilário, o Cabo do Mar, uma ou outra mulher e, ocultas na sombra, fisionomias que, quando se aproximam da candeia, ressaltam cheias de relevo e carácter: a boca que quer falar, a mão que reentra logo no escuro… Todas têm um ar de família. O senhor Manuel Tomás, de setenta e cinco anos, barba grisalha e curta, olhos pequeninos e já velados pela névoa da idade, um dos grandes proprietários da ilha, conta-me o Corvo de outros tempos:
— Fome! muita fome! … A ilha andava avexada: pagava quarenta moios de trigo e oitenta mil réis em dinheiro ao senhorio de Lisboa. A gente — inda me lembro — andava vestida com umas ceroulas compridas, por cima um calção de lã, tingido de preto com mantrasto e uma jaqueta aos ombros, a barba toda e uma carapuça na cabeça. Não havia lumes. O lume conservava-se nas arestas do linho e quando sucedia apagar-se iam-no buscar à alâmpada da igreja … Fome! Muita fome! O mais que se comia era junça, uma planta que dá uma semente pequena debaixo da terra, de que se alimentam os porcos.
— Moía-se nas atafonas e fazia-se farinha e bolos… Às vezes trocava-se uma terra por um bolo de junça. Fome!
Em Maio vieram do Corvo à Terceira os ilhéus mostrar ao filósofo o pão negro que comiam, e pedir protecção ao tirano. Era uma cena antiga: parecia uma das velhas repúblicas da Grécia, e Mouzinho de facto um Licurgo, um Sólon, com doutrinas, porém, opostas às dos antigos. No pão negro dos ilhotas do Corvo, escravizados pelas rendas do donatário da ilha, viu o ministro um verdadeiro crime, e a teoria que o dominava embarcou-o em conclusões temerárias. Só reduzia a metade, não abolia o foro; mas acrescentava: — Vão passando os tempos em que se entendia que a terra tinha um valor antes de regada com o suor dos homens, nem é possível o contrário quando a broca da análise vai penetrando o mundo.Portugal Contemporâneo — Oliveira Martins.
O pão era o de junça.
Está gente de pé à porta. Escutam da cozinha, e lá para o fundo da sala há outros atentos na sombra que remexe. — Muita fome! E as mães diziam: — Deixa-me guardar este bolinho de junça para os meus meninos comerem pelo dia fora! — Exclama um tipo curioso de mulher com a pele lívida revestindo-lhe os ossos, uma fisionomia cheia de expressão e os olhos cobertos por uma membrana tão fina como a película dum ovo. E continua: — Chegavam a comer raízes de fetos… E saiba o senhor que o grande erro deste mundo vem de um engano de S. Pedro. Nosso Senhor disse-lhe um dia: — Pedro, vai fora da porta e diz ao mundo: — O pobre que viva do rico. — Mas S. Pedro chegou à porta, enganou-se e disse: — Ouçam todos que têm ouvidos para ouvir — o rico que viva do pobre!…
Não foram apenas os corvinos que beneficiaram da curta passagem pelos Açores de Mouzinho da Silveira. A capacidade legislativa do Ministro, e a circunstância de o poder estar sediado nos Açores, criou as condições necessárias para uma vasta reforma legislativa cujas consequências ainda hoje se sentem. Há quem considere que a relativa equidade social existente em algumas ilhas dos Açores, em particular na ilha Terceira, em contraste com a de S. Miguel onde o diploma não teve aplicação generalizada, tem as suas raízes no Decreto de 4 de Abril de 1832, promulgado em Angra sob proposta de Mouzinho da Silveira, que extinguiu os morgadios, capelas e vínculos de menor dimensão.
Exilado em França desde Abril de 1828, Mouzinho da Silveira embarcou em 25 de Janeiro de 1832 em Belle-Isle com destino à Terceira. Recém-chegado a Angra, a 3 de Março é nomeado Ministro dos Negócios da Fazenda e, interinamente, Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça. A 23 de Abril acompanha D. Pedro IV de Angra para Ponta Delgada, cidade de onde a 27 de Junho parte com a força expedicionária a caminho do Mindelo, onde desembarca a 8 de Julho. A 9 de Agosto pede a demissão dos cargos que ocupava, demissão que lhe foi concedida a 3 de Dezembro de 1832 por Decreto de D. Pedro IV. Apesar de ter ocupado o cargo de Ministro durante apenas 9 meses, e em plena guerra civil, Mouzinho deixou um legado legislativo que influenciou decisivamente o futuro do país nas áreas da fiscalidade, da organização administrativa do território e da justiça. Impostos há, como o da sisa, que ainda hoje se mantêm no essencial semelhantes ao que por ele foi estabelecido. A ele se deve a fundação do Supremo Tribunal de Justiça, a estruturação do Ministério Público e a criação do embrião do ensino liceal.
Nos escassos cinco meses durante os quais permaneceu nos Açores (Fevereiro a Junho de 1832), Mouzinho para além de uma intensa actividade legislativa (viu promulgados 24 Decretos e 1 Portaria) ainda foi capaz de produzir alguns estudos sobre a economia das ilhas e esboçar algumas medidas para o seu desenvolvimento.
Os manuscritos e impressos de Mouzinho, incluindo os referentes aos Açores, foram reunidos em edição crítica, coordenada por Miriam Halpern Pereira, e publicados pela Fundação Calouste Gulbenkian. Para além da transcrição da generalidade dos documentos conhecidos, a obra inclui estudos sobre diversos aspectos do pensamento de Mouzinho. Os documentos referentes especificamente aos Açores estão reunidos num grupo documental intitulado Ilhas de S. Miguel, do Corvo e das Flores (cap. VII – Ilhas dos Açores, vol. II, pp. 1235–1259) contendo os seguintes documentos:
  • Carta de Pedro José Caupers acerca do prazo das ilhas das Flores e do Corvo
  • Apontamentos sobre a situação económica nas ilhas das Flores e do Corvo
  • Documento do juiz de fora das ilhas das Flores e do Corvo sobre os dízimos
  • Parecer sobre a economia da ilha do Corvo
  • Parecer sobre a economia da ilha de S. Miguel
  • Acórdão da Câmara da Vila da Ribeira Grande sobre uma revolta miguelista
  • Carta sobre o aforamento dos baldios da Real Junta do Melhoramento da Agricultura (na Terceira?)
  • Notas sobre medidas a adoptar para o desenvolvimento da ilha de S. Miguel

Fonte Wikipédia
12
Dez10

MOUZINHO DA SILVEIRA (JOSÈ XAVIER)

DELFOS

MANUEL LOPES MAIA

MOUZINHO DA SILVEIRA
1780-1849


"Quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da ilha do Corvo, a mais pequena dos Açores, se isto não puder ser por qualquer motivo, ou mesmo por não querer o meu testamenteiro carregar com esta trabalheira, quero que o meu corpo seja sepultado na freguesia de Margem, pertencente ao Concelho de Gavião; são gentes agradecidas e boas, e gosto agora da ideia de estar cercado, quando morto, de gente que a minha vida se atreveu a ser agradecida"
do testamento de Mouzinho da Silveira

A gratidão de que Mouzinho da Silveira fala no seu testamento chegou viva às gentes de Margem, passados mais de 150 anos sobre a sua morte, que não esqueceram o seu apoio contra a opressão da Casa de Bragança a esta freguesia de Gavião.
Forjador de Portugal contemporâneo, Mouzinho da Silveira foi uma das personalidades mais importantes da revolução liberal, operando, com a sua obra de legislador, algumas das mais profundas modificações institucionais nas áreas da fiscalidade e da justiça. Entre as várias reformas da sua autoria destacam-se o desenvolvimento da agricultura, a abolição dos dízimos e a supressão da hereditariedade dos cargos políticos e de muitos outros privilégios.
José Xavier Mousinho da Silveira nasceu a 12 de Junho de 1780, em Castelo de Vide, oriundo de uma família de abastados proprietários rurais. Com 16 anos, parte para Coimbra para entrar no Curso de Leis de onde sai formado em 1802. Já em Lisboa, ingressa na magistratura que o leva a ocupar o lugar de Juiz de Fora de Marvão, localidade onde reside nos três anos subsequentes, participando activamente nos preparativos para a defesa daquela praça contra a ameaça napoleónica.
Em 1817 toma posse do cargo de Provedor da Comarca de Portalegre e em 1823 foi nomeado Ministro da Fazenda. Preso durante a Abrilada, tornou se intransigente defensor da Carta. Quando da consagração de D. Miguel, em 1828, exilou-se em Paris onde permanecerá até 1832. Regressou ao Parlamento dois anos depois para defender a sua obra legislativa.
Retirou-se da vida política durante os seus últimos dez anos de vida. Mouzinho da Silveira morreu em Lisboa, a 4 de Abril de 1849, sendo o seu corpo trasladado, em execução da sua última vontade, para a freguesia de Margem, onde lhe foi levantado em 1875, por subscrição do Jornal do Comércio, um monumento onde consta que estão depositados os seus restos mortais com uma escultura da autoria de Calmels. O monumento deve-se também em parte ao empenho de Manuel Lopes Maia de Gavião e grande amigo de Mouzinho da Silveira que, segundo tradição oral, terá prestado ajuda ao estadista quando este se encontrava em fuga, escondendo-o dos agressores na sua casa em Vale da Vinha.

Mas o blog "gavião no Alentejo" esteve lá, um presente que quem todos os anos sente uma honra enorme e lhe faz a romaria e homenagem e é sempre bom sentir um homem destes que tanta falta faz nestes tempos modernos.... Este país talvez tomasse outra direcção e rumo...

Escusado será dizer, texto ou lá post, a coisa foi tirada da http://www.cm-gaviao.pt/
A nobre fotografia e respectivo seu sambante, a do digno lavrador, mais empresário e talvez com muito mais capital que o Ramiro Leão que blog também conhece tão bem o seu perfil, o blog. , continua a dizer que se expanda lá o conhecimento, que o jornal "GAVIÃO com VOZ" esquecido ou lá trancado nalgum cofre não se tenha o prazer de lhe dar um cheirinho de sopa de letras e parece que o que se fez tem medo que o blog o divulgue  e o que não é o caso.

Mas é grave, muito grave mesmo, o blog dizer que não havendo biblioteca se podia consultar a do antigo ciclo. que agira mudou para secundário e fica no mesmo lugar e poder confirmar o que os políticos da praça na altura disseram pois o blog leu e diz que está lá escrito. A sensação fica que as leis neste concelho mudam muito rapidamente. Mas mais grave ainda, é a edilidade, nobre e sublime Câmara Municipal de Gavião não me deixar tirar as referidas fotocópias do referendo padre...
Fará como quiser...
Mais grave ainda -sei que tenho que tenho que parar, uma resposta ao "Rato que Ruge" tenho que dar sobre a sua última postagem, pois penso, penso que a coisa não devia ter mudado assim tanto e como as pessoas são educadas - mais grave ainda vai a fazer cinco anos e nunca tive direito a fazer formação profissional neste concelho.
Não é emprego Jorge Martins. É apenas o constar, num programa ocupacional, aonde o  senhor quisesse eu fazia-~lhe um levantamento etnográfico e o respectivo registo de possíveis outros elementos que tenham a ver com o assunto  Agora o que é mais grave, se está fazendo formação, no que me toca, vai para dois anos seguidos e não há nada para ninguém e está tudo cheio sempre. Nunca tive possibilidade de fazer um curso, a coisa é só para alguns.
A informação não chega a todos, a esta terra, e depois manda-se vir a GNR dizer que eu ofendo uma rica senhora, só por eu lhe dizer que são sempre os mesmos. e se leva com a sola da bota na veia jagular do referido elemento só por eu continuar a dizer que é só para alguns.. Uma coisa parecida com campo de concentração no concelho. Neste concelho parece que há apenas uma raça ariana e os seu chefes, os responsáveis um manda para um e outro manda para outro...

Mas me estava esquecendo,  o blog "Gavião no Alentejo" se estava esquecendo, as fotos de Manuel Lopes Maia e a do seu parente Ramiro Leão foram tiradas do "ALBÚM ALENTEJANO/ PEDRO MOURA". A coisa e assunto com muita pena, o blog leva a coisa para os princípios de 1935.


E ENQUANTO UNS TAPAM OS OLHOS, os OUTROS GOSTAM QUE OS OLHOS DE TODA A GENTE ESTEJAM ABERTOS...
21
Nov10

MOUZINHO DA SILVEIRA (JOSÈ XAVIER)

DELFOS

 É daqueles homens grandes que ultrapassam o mundo. São seres que já não se fabrica. Coisas que já não se fazem e se os tempos eram outros. É daqueles homens que sendo como um comum dos mortais, ultrapassam o mundo e como esse o consegue mudar

Foi este homem, o Mouzinho da Silveira, assim é conhecido pelo Zé Povinho, "Um estadista e reformador português, empreendedor da maior reforma social da nossa história, a qual as circunstâncias lhe não permitiram prosseguir como ele a ideara.

Foi em Castelo de Vide - A Sinta do Alentejo - que nasceu. Nasceu em Castelo de Vide a 12-VII-1780.

Graças a ele, a vitória do partido constituicional na luta de 1832-34 foi acompanhada de uma transformação radical nas instituições económico-sociais portuguesas com o intuito de transformar o Portugal histórico, que vivia sobretudo do Brasil e tinha uma estrutura aristocrático-parisitária, numa nação capaz de viver do metropolitano e de proporcionar ao povo um nível de vida mais elevado.

Nessa ordem de ideias libertou a terra e o trabalho, abolindo os dízimos e os direitos reais, revogando monopólios e impostos, suprimindo os rendimentos com que, à custa do agricultor, se locupletavam donatários da coroa, comendadores, bispos, cónegos, abades,frades, alcaides-mores, acompanhando essas reformas económicas com a separação das funções judiciárias e das administrativas, com a supressão da hereditariedade dos ofícios, com o estabelecimento de consciência e de ensino, com a organização dos trabalhos de justiça,com a limitação das instituições vinculares, etc.

Seu pai, o dr. Francisco Xavier Gomilde, foi médico do hospital da praça de Castelo de Vide e faleceu a 2-V-1799. À mãe, que se chamava Domingas Angélica Mouzinho Subtil, investiu-a D. João VI na posse da herdade da Silveira, situada nos termos da Vila do Crato e cidade de Portalegre.
Essa herdadeera vínculo, e por morte da mãe de José Xavier passou para este, filho primogénito. e, portanto. herdeiro legítimo do vínculo.
José Xavier teve dois irmãos, João e António, e três irmãs, duas das quais lhe sobreviveram.
Veio toda a família a sofrer grandes perseguições e vexames dos partidários de D: Miguel por causa das ideias liberais de Mouzinho.
A mãe faleceu no cárcere. Acerca dos pais escreveu ele mais tarde: "Dou graças a Deus por ter nascido de pais que trataram de me radicar no amor da verdade e da justiça e no desprezo da vaidade do trajo e de qualquer outro fausto ou afectação, e devo a isto o não ter tido alguma ordem ou título".

As 16 anos, em Outubro de 1796, partiu para Coimbra, onde estudou o resto dos preparatórios necessários para se matricular na Faculdade de Direito, o que fez  em Outubro de 1797.
A 25-VI-1802 tomava o grau de bacharel na mesma faculdade, e a 10-VII-1802 realizava o seu acto de formatura, obtendo a classificação final de nemine discrepante.
Uma vez formado, regressou a Castelo de Vide. No fim de 1804 veio para Lisboa, na companhia do seu amigo e protector o desembargador Costa Sameiro. Em 1802 apresentara o seu requerimento para fazer as habilitações  necessárias à admissão à leitura do Desembargo do Paço. Demorou-se até 1807 na capital, onde conheceu as ideias da Revolução.
Em Novembro desse ano ocorria a primeira das invasões francesas. comandada por Junot, e a retirada do príncipe D: João e sua mãe, a enlouquecida rainha D. Maria I, para o Brasil.
Mas esferas mais ilustradas do País lamentava-se a situação da colónia do Brasil a que a Metrópele se via reduzida e a nossa dependência aos oficiais ingleses, descontentamento de que Mouzinho partilhava.
Obrigado Junot a retirar-se (Setembro de 1808), instalou-se uma regência, e durante ela recebeu Mouzinho a sua primeira nomeação para serviço público como juiz de fora da Vila de Marvão, cargo que tomou posse a I-III-1810. Nesse mesmo ano realizava-se a segunda invasão francesa e Mouzinho ocupou-se das providências para a defesa da praça e da região vizinha. De Marvão foi transferido para Setúbal, tomando posse do cargo do juiz de fora desta vila a 29-V-1813 e nele se conservando até 22-II-1816. A 19-II-1817 era nomeado provedor da comarca de Portalegre, local onde nasceu seu filho e onde recebeu a notícia de haver rebentado no Porto a revolta de 24-VIII-1820, promovida pelos homens de Sinédrio.
Mouzinho mantinha com alguns dos revolucionários de 1820 relações de amizade, e torna-se militante do liberalismo, principalmente desde que estivera como juiz em Setúbal (mais tarde em 1823, o corregedor da comarca  acusava-o de haver ali propagado a seita dos pedreiros livres, "que tinha plantado e promovido na Vila de Setúbal, quando ali foi juiz de fora, onde é constante que estabelecera duas lojas deles, sendo um libertino de primeira ordem, e tão escandaloso que nunca ouvia aqui uma missa, e poucas vezes a família, e um declarado inimigo da regigião e dos tronos".
Iniciado o novo regime (as Cortes Constituintes reuniram~se no Palácio das Necessidades em Janeiro de 1821), foi nomeado administrador geral da Alfândega, cargo de que tomou posse a 15-V-1821.
Empenhou-se em introduzir nessa administração práticas honestas e úteis, restituindo mercadorias para que a alfândega guardasse, ou pagando-as, se porventura se perdessem; acabando com o costume de as alfândegas servirem só para arranjar dinheiro. com prejuízo da protecção e fomento da riqueza pública; fazendo entrar no erário  a maior soma possível com a menor despesa possível, recrutando pessoal habilitado e honesto, com vencimentos proporcionais à quantidade e qualidade do serviço prestado, não dando os lugares como prémio de outros serviços e a feitores que nem sequer conheciam as mercadorias.
Entretanto a mentalidade abstracta dos revolucuionários mostrava-se incapaz de resolver os verdadeiros problemas do País, e deles se ia afastando Mouzinho, graças à sua convicção de que o essencial não era a mudança das formas de governo mas uma
transformação radical nas instituições económica- sociais  do nosso país.
Os revolucionários cometeram logo o erro de pôr de lado os liberais b moderados e tiveram a má sorte de perder, em Novembro de 1822, o inteligente conselho de Frnandes Tomás. Sobreveio  rapidamente o descontanteamento da população em vários sectores da população, a qual se itensificou quando o governo se viu na necessidade de fazer economias.
Mouzinho foi-se afastando cada vez mais dos jacobinos, presos a fórmulas políticas abstractas e desalento das questões fundamentais, embora se não unisse de forma alguma aos raccionários, que, dirigida pela rainha D. Carlota Joaquina (de quem o filho mais novo, D: Miguel, era o instrumento),preparavam o prenuncionamento militar que veio a eclodir em Maio de 1823 e recebeu o nome da VIFRANCADA.
O  administrador da alfândega, a quem D. João VI era afeiçoado, escreveu logo ao monarca para lhe participar que julgava indispensável servir-se da autoridade do seu cargo para conseguir que se mantivesse a ordem na cidade e obstar a que fossem roubados os cofres da Fazenda nos momentos de anarquia suscitados pela revolta. Constituído, depois do movimento um novo mistério, de que fazia parte, além de Mouzinho na Fazenda, Martins Pamplona, o conde de Palmela, Manuel Marinho Falção (absolutista, ministro da justiça) e Gomes de Oliveira, Foi chamado Mouzinho a Vila Franca, onde declarou a D. JOÃO VI que não era possível manter o sistema político implantado pelos jacobinos nem a Constituição de 1822.
Os absolutistas, porém tinham mais temor e aborrecimento aos liberais moderados de feição de Mouzinho, que aos radicais.

Alem disso, o ministro da Fazenda levantava contra si a oposição dos fidalgos, porque (dizia ele) "já não podiam receber mais comendas", e a do pessoal do paço, porque não lhe facilitava a entrada para os lugares da alfândega. Ademais verificava ele que se não punha em prática coisa alguma do que aconselhava e lhe haviam prometido. O rei não cumpria a proclamação de Vila Franca; tomava-se vinganças; não se tinha coragem para empreender economias; buscava-se um grande empréstimo para pagar os parasitas da realeza, e persistia-se na errada política das Cortes a respeito do Brasil.
Os absolutistas, que já dominavam a situação, levaram o ministro da justiça, que era deles, a denunciar o seu colega da fazenda como "mação e pedreiro livre", e houve então quem dissesse que "era preciso deitar fora o diabo do Mouzinho, porque se está mais um mês, estamos perdidos, e podemos ter outro marquês de Pombal". A 19-VI-1823 era demitido de ministro e reintegrado no seu posto de administrador da Alfândega.

A rainha e D. Miguel voltaram à carga a 30-IV-1824, na tentativa de que se deu nome de ABRILADA, nessa ocasião foi Mouzinho encerrado no castelo de S. Jorge pelo próprio D. Miguel, Á frente de uma força de cavalaria, até que o soberano pôde sair do palácio da Bemposta, graças à intervenção do ministro de França, e enviar o filho para o estrangeiro. Então libertaram Mouzinho, que imediatamente recebido em audiência pelo rei,o qual o apresentou à corte com "um modelo de fidelidade e firmeza".
Retomou os seus trabalhos na Alfândega e, ao mesmo tempo do falecimento do monarca (Março 1826), ocupava-se da revisão do convénio  com o Brasil. Depois de o infante D. Miguel haver representado o País (Fev. de 1828), na qualidade  de lugar-tenente de D. Pedro, e de se ter feito proclamar rei absoluto, viu-se Mouzinho a forçado a emigrar, como tantos outros liberais.
A 22-III-1828 pedia licença para se ausentar do reino durante um ano, dado o pretexto de ir tratar da saúde, e a 3 de Abril partiu para Paris com a mulher e o filho, no navio "Jules et Julie".
Em Paris se conservou até à época do embarque dos liberais para a Terceira em 1832, mantendo-se alheio às rivalidades entre o partido radical, acaudilhado por Saldanha, e o moderado, cujo o chefe era Palmela.
Chegou a dar, na capital francesa, lições de Economia Política a companheiros da emigração, servindo-se dos Principles of Political Economy, de MAC-Cullock, discípulo imediato de Ricardo e de Say. Em de 1831 foi chamado por D. Pedro a Londres, sendo encarregado de negociar e contrair empréstimos para a expedição que devia para os Açores. De Londres voltou a Paris, e em Janeiro de 1832 era convidado a juntar-se à comitiva de D. Pedro, que devia embarcar em Belle-Isle a 10 de Fevereiro, na fragata "Rainha de Portugal".
Chegou esta a Angra, na Ilha Terceira, a 3-III-1832; e D. Pedro, assumindo a regência em nome da filha, D. Maria da Glória, nomeou novo governo, em que entravam: ele, Mouzinho, como ministro da fazenda e interino da justiça; Palmela, como ministro dos negócios estrangeiros e interino do reino; e Agostino José Freire, como ministro da guerra e interino da marinha. Na Terceira, Mouzinho começou imediatamente a sua grande obra de reformador das instituições económicas e jurídicas que estavam na base da sociedade portuguesa. Apesar de não lhe terem deixado terminar a sua nova construção jurídica, foi esta, como diz muito bem Oliveira Martins, o mais positivo resultado da luta de seis anos entre liberais e absolutistas: "é o fim do Portugal histórico, o introito da vida nova portuguesa". "A revolução, que o exame directo dos vícios do país lhe fazia considerar necessária, não consistia para ele numa mudança das formas governativas, mas sim numa alteração mais profunda, mais radical, das instituições sociais2. Para Mouzinho, "com ou sem Constituição, era igualmente possível melhorar a sorte do povo, destruindo as instituições caducas que arruinavam a nação".
Legislar na Terceira, e depois no Porto, para um reino onde se não tinha poder algum, parecerá obra vã; mas que o estadista sabia que as suas leis se não promulgariam depois da vitória, quando muitos tratassem de "aderir", a fim de conservarem o usofruto das velhas prebendas, tornando assim a vitória inútil para a reformação da sociedade. Se se legislasse desde já, seria muito mais difícil impedir a revolução, desmanchando tudo que se houvesse feito, renegando o que fora o pensamento, a bandeira, o programa da guerra civil.
As três leis de 16 de Maio, de 30 de Junho e de 13 de Agosto foram já defenidas como o 1789 português, pois com esses e outros diplomas impôs Mouzinho a um exército a obrigação de consagrar a vitória com uma revolução. Mais tarde, explicou na Crónica Constituicional do Porto o significado das suas leis:"Até agora masmorras, espiões, pancadas, vitupérios; agora liberdade, franqueza, moderação. Até agora contribuições forçadas, roubos violentos, depredações; agora cessação de contribuições e pagamento à vista em numerário: o maior respeito pela propriedade do cidadão. Com a usurpação há tributos violentos, cadeias, ferros,, alçadas, forcas: tudo é arbitrariedade, ninguém é dono do que é seu: com a legitimidade não há sisas, não há direitos de saída, não há impostos sobre o peixe, não há exclusivo do vinho e da aguardente, não há dízimos nem forais, nem quartos, nem sextos, nem oitavos".

Um dos princípios fundamentais do seu reformador era o da liberdade individual: de onde precedia a reforma do direito penal, com júri; a do direito civil, com a inviolabilidade e com a liberdade do pensamento; e a do direito económico, com a individualização exclusiva da propriedade; outro era o da divisão dos poderes, o da separação funções judiciárias, administrativas e militares, confundidas no antigo regime; outro ainda o da produção e forma da riqueza no território metropolitano, oposto ao sistema da dependência em relação à produção e comércio ultramarinos, principalmente do Brasil.
O dec. de 16-III-1832 reduziu os dizímos, nas ilhas, aos cereais, às frutas e ao vinho. Era um ensaio, um anúncio da abolição total, como demonstrava este período: "A nação não pode ser rica no sistema actual das suas leis económicas...No tempo presente sabem todos que o dízimo não são dez por cento, mas sim 30, 40, 50, e mais por cento, segundo a maior ou menor fertilidade da terra... Os dízimos serão abolidos sem dúvida".
A 16-III decretava-se a amnistia dos crimes políticos; a 20, franqueava-se o regresso aos banidos por hostilidade ao governo da Terceira; a 29, legislava-se a liberdade do ensino.
O dec. de 19-IV, abolindo a sisa, propunha-se destruir os embaraços ao "comércio interior, ou seja de terra para terra, ou de provincía para província, em todo o reino".
Os decretos de 13 e 18 de Abril tornaram efectivas as garantias da propriedade individual; o de 17 eliminou o confisco de entre as penas judiciárias; o de 16 de Maio, o mais famoso e amplo de todos, organizava a justiça, a fazenda, a administração sobre bases inteiramente novas, inspiradas sobretudo nas instituições liberais francesas. Por ali se distinguiam e separavam as diferentes funções, suprimindo-se a confusão e coincidência de cargos militares, fiscais e judiciais:e, delimitada desta forma a esfera de cada função, constítuiam-se os orgãos respectivos. "A mais bela e útil descoberta do século passado", dizia Mouzinho no seu relatório, "foi sem dúvida a diferença de administrar e julgar".
Na justiça, substituíam-se às antigas mesas, e a toda a velha jerarquia suprimida, as duas instâncias de tribunais com o Supremo no ápice, juízes de paz electivos na base e reformava-se correspondentemente o processo, instituindo-se o jurí.
Na fazenda, abolia-se o Erário com os seus antigos "serventuários", delimitava-se o Tesouro da Nação, criavam-se a lista civil e o apanágio da Coroa. A Junta dos Juros dava lugar à nova Junta dos Crédito Público como dependência do Ministério da Fazenda, em vez de tribunal.
Mouzinho mostrou-se partidário da separação da Igreja do Estado e da secularização dos actos civis mas as reacções posteriores não permitiram que tal viesse a impor-se. Também não conseguiram vingar as suas ideias sobre a divisão administrativa: províncias com prefeitos, comarcas com os subperfeitos, e concelhos com os provedores; e ao lado do perfeito, o delegado do Estado, a junta geral electiva; ao lado do subperfeito, a junta da comarca;e ao lado do provedor, a câmara municipal.
Nos três dias(17,18, 19) que se seguiram ao da publicação das leis constituicionais, apareceram três decretos novos, organizando o Supremo Tribunal de Justiça, criando os concelhos de família nos juízos dos órfãos e reformando as ordens religiosas no arquipélago.
Nos Açores limitou-se Mouzinho simplesmente abalar, sem revolução radical, a  sisa, os direitos  senhoriais, os morgados, o dízimo, os forais e os conventos, reservando os golpes mais profundos para depois, quando se achasse no continente.

Chegou enfim o dia da partida para Portugal (27-V-1832). A 8-VIII desembarcava perto da praia do Mindelo o regente D. Pedro, decidido a conquistar , com os seus 7500 bravos companheiros, o reino e a coroa para sua filha.
O País não aderiu, como se esperava, e os liberais, depois de entrarem no Porto, tiveram que sustentar aí um longo terrível cerco. Entre os homens que faziam parte da comitiva de D. Pedro contava-se o seu ministro Mouzinho da Silveira, que iria reafirmar e desenvolver o programa revolucionário nos Açores, reimprimindo na Crónica Constitucional do Porto os decretos da Tercedira (com os relatórios  onde fundamentava as reformas nos príncipios da sua doutrina moral-económica e na crítica à história e à situação do País),acrescentando-lhes outras leis, onde ampliava a aplicação dos princípios já anunciados.

Os dizímos foram totalmente abolidos (dec.30-VVI), como imposto económicamente vicioso por se aplicar ao produto bruto, e como moral e administritivamente nocivo por ser devorado na máxima parte pela aristocracia eclesiástica. Essa providência devia ser completada, no pensamento do estadista, pela completa supressão dos conventos. Segundo ele, a abolição dos dízimos duplicava o valor da propriedade, e, não havendo mais frades, esses bens nacionais pagavam as dívidas.
Em seu juízo, o clero absorvia, no reino e nas ilhas, maior rendimento do que o da Nação e privava esta de dois terços da sua faculdade contribuinte: "os interessados nos abusos buscam o seu ponto de apoio no céu para devorarem a terra".Afirmava que a gente privilegiada, na Europa "vivia do suor alheio, estimava que os Reis dispusessem dos bens dos povos porque de facto dispunham  desses bens a favor deles": que "perante aquela gente imoral, o amor do Altar e do Trono quer dizer amor de si"; e concluía: "é então necessário aproveitar os conhecimentos da Europa civilizada e arrancar das mãos dos inimigos o fruto do trabalho dos povos"a natureza dos bens da Coroa era o sacrifício de todo o bem possível um certo número de famílias";"por intervenção dos forais, algumas terras melhores foram aproveitadas; mas, quando os jornais dos trabalhadores se fizerem caros, e quando novos tributos apareciam, a sua agricultura não podia continuar, e muita da já concluída  foi completamente abandonada". E, explicando a ideia da nova lei, escrevia:"O decreto que proponho tem duas grandes sentenças gerais: a primeira é aumentar a massa de bens alodiais; a segunda é acabar a natureza de bens destinados a tolher o nascimento da elevação moral"; aos  povos fica tudo quanto pagavam de tributos parceais impostos nos forais; aos donatários ficam os bens  como próprios quando esses bens não provenham de contribuições dos povos, dos quais nenhum indivíduo pode ser proprietário". 
O documento em que propunha a abolição dos forais, a seguir à abolição dos dízimos, terminava assim: "Fundado portanto nestes princípios e na informação do longo desejo dos Povos, já manifestado em 1820 e mesmo antes desse ano; fundado sobretudo  no quadro de horror que oferece um cidadão laborioso quando, cheio de fadigas de um ano inteiro, vê levantar sua colheita a mil agentes da avidez do clero e dos donatários e fica reduzido ao miserável resto que a avidez deixa à mendicidade laboriosa, para fazer à porta dos claustros e das cocheiras alarde daquelas esmolas com que se alimentam nas cidades os filhos mendicantes daqueles mesmos trabalhadores que sem forais e dízimos faziam deles cidadãos laboriosos e de bons costumes...  Vossa Majestade", etc.
Ora, se a abolição dos dízimos se pode consumar sem forte resistência, já o mesmo se não deu no caso dos forais.
A supressão destes iria prejudicar poderosos interesses particulares, tanto do lado dos miguelistas como do lado dos liberais, e o respectivo decreto de Mouzinho suscitou por isso discórdias, discussões e repetidas leis, até que caiu definitivamente.
Das instituições que o reformador considerava nocivas, ficaram então incólumes os monopólios fiscais (como os tabacos e o sabão), os morgados e os conventos, sendo que estes últimos só vieram a ser abolidos pelo dec. de 30-V-1834, quando Mouzinho já saíra do ministério, o que ocorreu pelo fim do ano de 1832, em virtude de se opor, por fidelidade aos seus princípios, ao sequestre dos bens dos inimigos e ao arrecadar dos vinhos do Porto, recurso único para satisfazer as despesas da prolongada guerra civil.
Nas dificuldades em que se achava o tesouro dos liberais, era forçoso recorrer a meios que Mouzinho não queria nem sabia adoptar. Como se escreveu algures, " não era com o rigor dos princípios, que ele exagerava até os extremos na inocência, que o Porto podia ser salvo, nem fornecida a caixa militar de expedição".
Depois de ter saído do ministério foi investido na missão de embarcar e cruzar a barra de Lisboa, com o intuito se via se conseguia algum dinheiro para o governo dos constituicionais. O navio em que seguia, a fragata "Rainha de Portugal", dirigiu-se a Vigo, onde Mouzinho conferenciou  com o Almirante Sartorius, comandante da esquadra liberal em cruzeiro na costa portuguesa. De ali informou D. Pedro sobre a possibilidade de compras na Galiza, insistindo na sua "velha ideia" de ii ao Algarve e oferecendo-se para participar no empreendimento, com o encargo especialmde organizar o governo de terras que fossem conquistando, nas quais lhe parecia possível que viesse a encontrar meios para fazer face às despesas da causa.
Esse projecto de expedição ao Algarve era aprovado pelo Almirante, o qual se opunha, como Mouzinho, à ideia  de bloquear Lisboa naquela estação do ano.
Não concordando com os meios que para fazer face à situação se estavam adoptando no Porto, pediu o estadista a D: Pedro que o demitisse, em oficio datado de Vigo, a bordo da fragata "Rainha de Portugal", a12-XII-1832. Continuou , no entanto, a prestar serviço naquele porto galego, até que o governo espanhol ordenou a partida da esquadra liberal portuguesa.

A 19 de Março saiu Mouzinho para França, de onde regressou depois da vitória do liberalismo, após quinze meses de ausência do país. Reassumiu o seu antigo cargo administrador de de Alfândega do Sul e tomou pouco depois lugar na Câmara, como deputado pela província do Alentejo.
As primeiras discussões em que tomou parte foram a do projecto de lei referente às indiminizações e a respeitante  à venda de bens nacionais. O primeiro determinava que todos os empregados que tivessem promovido representações pedindo a D: Miguel que se declara-se rei perdessem os empregos ou conderações que houvessem recebido antes de ser dado a usurpação. Mouzinho defendeu o princípio da não reactividade das leis, protestando contra a ideia de impor  pena  a actos que já se haviam praticado e contra os quais já existia lei. Nesta primeira discussão saíram vitoriosas as suas ideias, mas não,infelizmente, na segunda. A este propósito escreveu Garrett: Mouzinho não era orador; todas as partes lhe faltavam para isso. Mas um homem de coração e inteligência, ainda que não brilhe na tribuna, marca sempre o seu lugar, nessas grandes reuniões em que tudo geralmente é pequeno.
Nas duas questões verdadeiramente graves que ocuparam aquela assembleia, a das indiminizações e a dos bens nacionais, distinguiu-se pela estrénua defesa da verdade e dos interesses públicos contra a cegueira das opiniões facciosas e contra a rapacidade dos interesses pessoais.Na questão das indeminizações triunfou a boa razão e a política esclarecida;alguns oradores distintos lhe deram o seu apoio; e Portugal foi salvo de uma vergonha e um flagelo. Com a dos bens nacionais não houve tão feliz sorte. Malbaratados em desgraçadas vendas, quase nada produziram para o Estado; e os empenhos da Guerra da Restauração, que Mouzinho queria pagar com eles, aí têm crescido de juros em juros, de fatais em fatais operações, até chegarem a ser, como hoje são, o pesadelo de ferro deste desgraçado país, que não deixa nem deixará jamais acordar dom seu torpor mortal. Porque, que ele quanto sangue tem sob a pressão dos tributos,não dá  nem pode dar bastante para pagar os juros da dívida e acudir à despesa corrente".

Vencido nesta questão, Mouzinho, amargurado, abandonou a política e partiu para París, dedicando-se à educaçãodo filho, que ali continuava. Em 1836, quando se deu a chamada "Revolução de Setembro", que aboliu a Carta Constitucional e pôs em vigor a Constituição de 1822, negou-se o reformador a prestar juramento a esta última e demitiu-se do cargo de direcr«tor de Alfândega Grande de Lisboa.
Depois da Belemzada, tentativa de golpe de Estado da Coroa contra o Setembrismo para restaurar a Carta (4-XI_1836) partiu de novo para Paris, onde se demorou até 1839. Nesse ano foi eleito deputado pela provincía do Alentejo, o que o fez regressar a Lisboa para vir tomar assento na Câmara, onde, aliás, raras vezes pode ir, limitando-se as suas intervenções à defesa da ideia da sua lei dos forais.
Os anos que decorreram entre 1840 e 1849 consagrou-os Mouzinho da Silveira a trabalhar para dar remédio ao estado financeiro da sua casa,. A Guerra civil da "Patuleia" veio agravar os seus desgostos, tanto mais que na acção de Torres Vedras, vitória de saldanha pela rainha, morreu onde o seu amigo Mouzinho de Albuquerque...

Veio Mouzinho a falecer na casa do seu amigo e testamenteiro José Avelino de Costa Amaral, à rua que hoje se chama de D. Pedro V..........
in "GRANDE ENCICLOPÉDIA LUSO BRASIL


Mousinho da Silveira esteve primeiro sepultado no adro da Igreja de Margem - assim começa João Pedro Ascensão, o primeiro homem a vender ramalhos no concelho do Gavião - depois de 1875 é que foi transladado para o túmulo - monumento.

Tinha disposto no seu testamento o seguinte:

«Quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da ilha do Corvo, a mais pequena das dos Açores, e se isto não pode ser por qualquer motivo, ou mesmo não querer o meu testamenteiro carregar com esta trabalheira, quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da freguesia de Margem pertencente ao concelho de Gavião; são gentes agradecidas, e boas, e gosto agora da ideia de estar cercado, quando morto, de gente, que na minha vida se atreveu a ser agradecido.»

As inscrições do túmulo monumento são em frente: José Xavier Mousinho da Silveira; na face direita: Quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da freguesia de Margem, que na minha vida se atreveu a ser agradecida.
Testamento de 12 de Março de 18 4; na face esquerda: Erecto por iniciativa do jornal do Comércio de Lisboa e por subscrição pública e de D. Teresa Guilhermina Mousinho da Silveira.
No busto, lado direito a assinatura Calmel sculp.

Ora lá muito bem Senhor João Pedro Ascenção, não sabe aqui como o blog "Gavião no Alentejo" lhe fica agradecido. Certamente ao assunto, um dia se voltará...

Morreu, a história deste país assim o escreve, a 4-IV-1849. Mas este Alentejo tem vultos tem gigantes que a areia insiste em apagar. Mas meus caros e minhas caras, podeis olhar para o lado, para o grupo que lhe faz a romaria e a visita, mas olhai bem, a conta matemática não a fazeis bem... Que olhai bem e está lá mais um e se chama JORDANO`S.

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