É daqueles homens grandes que ultrapassam o mundo. São seres que já não se fabrica. Coisas que já não se fazem e se os tempos eram outros. É daqueles homens que sendo como um comum dos mortais, ultrapassam o mundo e como esse o consegue mudar
Foi este homem, o Mouzinho da Silveira, assim é conhecido pelo Zé Povinho, "Um estadista e reformador português, empreendedor da maior reforma social da nossa história, a qual as circunstâncias lhe não permitiram prosseguir como ele a ideara.
Foi em Castelo de Vide - A Sinta do Alentejo - que nasceu. Nasceu em Castelo de Vide a 12-VII-1780.
Graças a ele, a vitória do partido constituicional na luta de 1832-34 foi acompanhada de uma transformação radical nas instituições económico-sociais portuguesas com o intuito de transformar o Portugal histórico, que vivia sobretudo do Brasil e tinha uma estrutura aristocrático-parisitária, numa nação capaz de viver do metropolitano e de proporcionar ao povo um nível de vida mais elevado.
Nessa ordem de ideias libertou a terra e o trabalho, abolindo os dízimos e os direitos reais, revogando monopólios e impostos, suprimindo os rendimentos com que, à custa do agricultor, se locupletavam donatários da coroa, comendadores, bispos, cónegos, abades,frades, alcaides-mores, acompanhando essas reformas económicas com a separação das funções judiciárias e das administrativas, com a supressão da hereditariedade dos ofícios, com o estabelecimento de consciência e de ensino, com a organização dos trabalhos de justiça,com a limitação das instituições vinculares, etc.
Seu pai, o dr. Francisco Xavier Gomilde, foi médico do hospital da praça de Castelo de Vide e faleceu a 2-V-1799. À mãe, que se chamava Domingas Angélica Mouzinho Subtil, investiu-a D. João VI na posse da herdade da Silveira, situada nos termos da Vila do Crato e cidade de Portalegre.
Essa herdadeera vínculo, e por morte da mãe de José Xavier passou para este, filho primogénito. e, portanto. herdeiro legítimo do vínculo.
José Xavier teve dois irmãos, João e António, e três irmãs, duas das quais lhe sobreviveram.
Veio toda a família a sofrer grandes perseguições e vexames dos partidários de D: Miguel por causa das ideias liberais de Mouzinho.
A mãe faleceu no cárcere. Acerca dos pais escreveu ele mais tarde: "Dou graças a Deus por ter nascido de pais que trataram de me radicar no amor da verdade e da justiça e no desprezo da vaidade do trajo e de qualquer outro fausto ou afectação, e devo a isto o não ter tido alguma ordem ou título".
As 16 anos, em Outubro de 1796, partiu para Coimbra, onde estudou o resto dos preparatórios necessários para se matricular na Faculdade de Direito, o que fez em Outubro de 1797.
A 25-VI-1802 tomava o grau de bacharel na mesma faculdade, e a 10-VII-1802 realizava o seu acto de formatura, obtendo a classificação final de nemine discrepante.
Uma vez formado, regressou a Castelo de Vide. No fim de 1804 veio para Lisboa, na companhia do seu amigo e protector o desembargador Costa Sameiro. Em 1802 apresentara o seu requerimento para fazer as habilitações necessárias à admissão à leitura do Desembargo do Paço. Demorou-se até 1807 na capital, onde conheceu as ideias da Revolução.
Em Novembro desse ano ocorria a primeira das invasões francesas. comandada por Junot, e a retirada do príncipe D: João e sua mãe, a enlouquecida rainha D. Maria I, para o Brasil.
Mas esferas mais ilustradas do País lamentava-se a situação da colónia do Brasil a que a Metrópele se via reduzida e a nossa dependência aos oficiais ingleses, descontentamento de que Mouzinho partilhava.
Obrigado Junot a retirar-se (Setembro de 1808), instalou-se uma regência, e durante ela recebeu Mouzinho a sua primeira nomeação para serviço público como juiz de fora da Vila de Marvão, cargo que tomou posse a I-III-1810. Nesse mesmo ano realizava-se a segunda invasão francesa e Mouzinho ocupou-se das providências para a defesa da praça e da região vizinha. De Marvão foi transferido para Setúbal, tomando posse do cargo do juiz de fora desta vila a 29-V-1813 e nele se conservando até 22-II-1816. A 19-II-1817 era nomeado provedor da comarca de Portalegre, local onde nasceu seu filho e onde recebeu a notícia de haver rebentado no Porto a revolta de 24-VIII-1820, promovida pelos homens de Sinédrio.
Mouzinho mantinha com alguns dos revolucionários de 1820 relações de amizade, e torna-se militante do liberalismo, principalmente desde que estivera como juiz em Setúbal (mais tarde em 1823, o corregedor da comarca acusava-o de haver ali propagado a seita dos pedreiros livres, "que tinha plantado e promovido na Vila de Setúbal, quando ali foi juiz de fora, onde é constante que estabelecera duas lojas deles, sendo um libertino de primeira ordem, e tão escandaloso que nunca ouvia aqui uma missa, e poucas vezes a família, e um declarado inimigo da regigião e dos tronos".
Iniciado o novo regime (as Cortes Constituintes reuniram~se no Palácio das Necessidades em Janeiro de 1821), foi nomeado administrador geral da Alfândega, cargo de que tomou posse a 15-V-1821.
Empenhou-se em introduzir nessa administração práticas honestas e úteis, restituindo mercadorias para que a alfândega guardasse, ou pagando-as, se porventura se perdessem; acabando com o costume de as alfândegas servirem só para arranjar dinheiro. com prejuízo da protecção e fomento da riqueza pública; fazendo entrar no erário a maior soma possível com a menor despesa possível, recrutando pessoal habilitado e honesto, com vencimentos proporcionais à quantidade e qualidade do serviço prestado, não dando os lugares como prémio de outros serviços e a feitores que nem sequer conheciam as mercadorias.
Entretanto a mentalidade abstracta dos revolucuionários mostrava-se incapaz de resolver os verdadeiros problemas do País, e deles se ia afastando Mouzinho, graças à sua convicção de que o essencial não era a mudança das formas de governo mas uma
transformação radical nas instituições económica- sociais do nosso país.
Os revolucionários cometeram logo o erro de pôr de lado os liberais b moderados e tiveram a má sorte de perder, em Novembro de 1822, o inteligente conselho de Frnandes Tomás. Sobreveio rapidamente o descontanteamento da população em vários sectores da população, a qual se itensificou quando o governo se viu na necessidade de fazer economias.
Mouzinho foi-se afastando cada vez mais dos jacobinos, presos a fórmulas políticas abstractas e desalento das questões fundamentais, embora se não unisse de forma alguma aos raccionários, que, dirigida pela rainha D. Carlota Joaquina (de quem o filho mais novo, D: Miguel, era o instrumento),preparavam o prenuncionamento militar que veio a eclodir em Maio de 1823 e recebeu o nome da VIFRANCADA.
O administrador da alfândega, a quem D. João VI era afeiçoado, escreveu logo ao monarca para lhe participar que julgava indispensável servir-se da autoridade do seu cargo para conseguir que se mantivesse a ordem na cidade e obstar a que fossem roubados os cofres da Fazenda nos momentos de anarquia suscitados pela revolta. Constituído, depois do movimento um novo mistério, de que fazia parte, além de Mouzinho na Fazenda, Martins Pamplona, o conde de Palmela, Manuel Marinho Falção (absolutista, ministro da justiça) e Gomes de Oliveira, Foi chamado Mouzinho a Vila Franca, onde declarou a D. JOÃO VI que não era possível manter o sistema político implantado pelos jacobinos nem a Constituição de 1822.
Os absolutistas, porém tinham mais temor e aborrecimento aos liberais moderados de feição de Mouzinho, que aos radicais.
Alem disso, o ministro da Fazenda levantava contra si a oposição dos fidalgos, porque (dizia ele) "já não podiam receber mais comendas", e a do pessoal do paço, porque não lhe facilitava a entrada para os lugares da alfândega. Ademais verificava ele que se não punha em prática coisa alguma do que aconselhava e lhe haviam prometido. O rei não cumpria a proclamação de Vila Franca; tomava-se vinganças; não se tinha coragem para empreender economias; buscava-se um grande empréstimo para pagar os parasitas da realeza, e persistia-se na errada política das Cortes a respeito do Brasil.
Os absolutistas, que já dominavam a situação, levaram o ministro da justiça, que era deles, a denunciar o seu colega da fazenda como "mação e pedreiro livre", e houve então quem dissesse que "era preciso deitar fora o diabo do Mouzinho, porque se está mais um mês, estamos perdidos, e podemos ter outro marquês de Pombal". A 19-VI-1823 era demitido de ministro e reintegrado no seu posto de administrador da Alfândega.
A rainha e D. Miguel voltaram à carga a 30-IV-1824, na tentativa de que se deu nome de ABRILADA, nessa ocasião foi Mouzinho encerrado no castelo de S. Jorge pelo próprio D. Miguel, Á frente de uma força de cavalaria, até que o soberano pôde sair do palácio da Bemposta, graças à intervenção do ministro de França, e enviar o filho para o estrangeiro. Então libertaram Mouzinho, que imediatamente recebido em audiência pelo rei,o qual o apresentou à corte com "um modelo de fidelidade e firmeza".
Retomou os seus trabalhos na Alfândega e, ao mesmo tempo do falecimento do monarca (Março 1826), ocupava-se da revisão do convénio com o Brasil. Depois de o infante D. Miguel haver representado o País (Fev. de 1828), na qualidade de lugar-tenente de D. Pedro, e de se ter feito proclamar rei absoluto, viu-se Mouzinho a forçado a emigrar, como tantos outros liberais.
A 22-III-1828 pedia licença para se ausentar do reino durante um ano, dado o pretexto de ir tratar da saúde, e a 3 de Abril partiu para Paris com a mulher e o filho, no navio "Jules et Julie".
Em Paris se conservou até à época do embarque dos liberais para a Terceira em 1832, mantendo-se alheio às rivalidades entre o partido radical, acaudilhado por Saldanha, e o moderado, cujo o chefe era Palmela.
Chegou a dar, na capital francesa, lições de Economia Política a companheiros da emigração, servindo-se dos Principles of Political Economy, de MAC-Cullock, discípulo imediato de Ricardo e de Say. Em de 1831 foi chamado por D. Pedro a Londres, sendo encarregado de negociar e contrair empréstimos para a expedição que devia para os Açores. De Londres voltou a Paris, e em Janeiro de 1832 era convidado a juntar-se à comitiva de D. Pedro, que devia embarcar em Belle-Isle a 10 de Fevereiro, na fragata "Rainha de Portugal".
Chegou esta a Angra, na Ilha Terceira, a 3-III-1832; e D. Pedro, assumindo a regência em nome da filha, D. Maria da Glória, nomeou novo governo, em que entravam: ele, Mouzinho, como ministro da fazenda e interino da justiça; Palmela, como ministro dos negócios estrangeiros e interino do reino; e Agostino José Freire, como ministro da guerra e interino da marinha. Na Terceira, Mouzinho começou imediatamente a sua grande obra de reformador das instituições económicas e jurídicas que estavam na base da sociedade portuguesa. Apesar de não lhe terem deixado terminar a sua nova construção jurídica, foi esta, como diz muito bem Oliveira Martins, o mais positivo resultado da luta de seis anos entre liberais e absolutistas: "é o fim do Portugal histórico, o introito da vida nova portuguesa". "A revolução, que o exame directo dos vícios do país lhe fazia considerar necessária, não consistia para ele numa mudança das formas governativas, mas sim numa alteração mais profunda, mais radical, das instituições sociais2. Para Mouzinho, "com ou sem Constituição, era igualmente possível melhorar a sorte do povo, destruindo as instituições caducas que arruinavam a nação".
Legislar na Terceira, e depois no Porto, para um reino onde se não tinha poder algum, parecerá obra vã; mas que o estadista sabia que as suas leis se não promulgariam depois da vitória, quando muitos tratassem de "aderir", a fim de conservarem o usofruto das velhas prebendas, tornando assim a vitória inútil para a reformação da sociedade. Se se legislasse desde já, seria muito mais difícil impedir a revolução, desmanchando tudo que se houvesse feito, renegando o que fora o pensamento, a bandeira, o programa da guerra civil.
As três leis de 16 de Maio, de 30 de Junho e de 13 de Agosto foram já defenidas como o 1789 português, pois com esses e outros diplomas impôs Mouzinho a um exército a obrigação de consagrar a vitória com uma revolução. Mais tarde, explicou na Crónica Constituicional do Porto o significado das suas leis:"Até agora masmorras, espiões, pancadas, vitupérios; agora liberdade, franqueza, moderação. Até agora contribuições forçadas, roubos violentos, depredações; agora cessação de contribuições e pagamento à vista em numerário: o maior respeito pela propriedade do cidadão. Com a usurpação há tributos violentos, cadeias, ferros,, alçadas, forcas: tudo é arbitrariedade, ninguém é dono do que é seu: com a legitimidade não há sisas, não há direitos de saída, não há impostos sobre o peixe, não há exclusivo do vinho e da aguardente, não há dízimos nem forais, nem quartos, nem sextos, nem oitavos".
Um dos princípios fundamentais do seu reformador era o da liberdade individual: de onde precedia a reforma do direito penal, com júri; a do direito civil, com a inviolabilidade e com a liberdade do pensamento; e a do direito económico, com a individualização exclusiva da propriedade; outro era o da divisão dos poderes, o da separação funções judiciárias, administrativas e militares, confundidas no antigo regime; outro ainda o da produção e forma da riqueza no território metropolitano, oposto ao sistema da dependência em relação à produção e comércio ultramarinos, principalmente do Brasil.
O dec. de 16-III-1832 reduziu os dizímos, nas ilhas, aos cereais, às frutas e ao vinho. Era um ensaio, um anúncio da abolição total, como demonstrava este período: "A nação não pode ser rica no sistema actual das suas leis económicas...No tempo presente sabem todos que o dízimo não são dez por cento, mas sim 30, 40, 50, e mais por cento, segundo a maior ou menor fertilidade da terra... Os dízimos serão abolidos sem dúvida".
A 16-III decretava-se a amnistia dos crimes políticos; a 20, franqueava-se o regresso aos banidos por hostilidade ao governo da Terceira; a 29, legislava-se a liberdade do ensino.
O dec. de 19-IV, abolindo a sisa, propunha-se destruir os embaraços ao "comércio interior, ou seja de terra para terra, ou de provincía para província, em todo o reino".
Os decretos de 13 e 18 de Abril tornaram efectivas as garantias da propriedade individual; o de 17 eliminou o confisco de entre as penas judiciárias; o de 16 de Maio, o mais famoso e amplo de todos, organizava a justiça, a fazenda, a administração sobre bases inteiramente novas, inspiradas sobretudo nas instituições liberais francesas. Por ali se distinguiam e separavam as diferentes funções, suprimindo-se a confusão e coincidência de cargos militares, fiscais e judiciais:e, delimitada desta forma a esfera de cada função, constítuiam-se os orgãos respectivos. "A mais bela e útil descoberta do século passado", dizia Mouzinho no seu relatório, "foi sem dúvida a diferença de administrar e julgar".
Na justiça, substituíam-se às antigas mesas, e a toda a velha jerarquia suprimida, as duas instâncias de tribunais com o Supremo no ápice, juízes de paz electivos na base e reformava-se correspondentemente o processo, instituindo-se o jurí.
Na fazenda, abolia-se o Erário com os seus antigos "serventuários", delimitava-se o Tesouro da Nação, criavam-se a lista civil e o apanágio da Coroa. A Junta dos Juros dava lugar à nova Junta dos Crédito Público como dependência do Ministério da Fazenda, em vez de tribunal.
Mouzinho mostrou-se partidário da separação da Igreja do Estado e da secularização dos actos civis mas as reacções posteriores não permitiram que tal viesse a impor-se. Também não conseguiram vingar as suas ideias sobre a divisão administrativa: províncias com prefeitos, comarcas com os subperfeitos, e concelhos com os provedores; e ao lado do perfeito, o delegado do Estado, a junta geral electiva; ao lado do subperfeito, a junta da comarca;e ao lado do provedor, a câmara municipal.
Nos três dias(17,18, 19) que se seguiram ao da publicação das leis constituicionais, apareceram três decretos novos, organizando o Supremo Tribunal de Justiça, criando os concelhos de família nos juízos dos órfãos e reformando as ordens religiosas no arquipélago.
Nos Açores limitou-se Mouzinho simplesmente abalar, sem revolução radical, a sisa, os direitos senhoriais, os morgados, o dízimo, os forais e os conventos, reservando os golpes mais profundos para depois, quando se achasse no continente.
Chegou enfim o dia da partida para Portugal (27-V-1832). A 8-VIII desembarcava perto da praia do Mindelo o regente D. Pedro, decidido a conquistar , com os seus 7500 bravos companheiros, o reino e a coroa para sua filha.
O País não aderiu, como se esperava, e os liberais, depois de entrarem no Porto, tiveram que sustentar aí um longo terrível cerco. Entre os homens que faziam parte da comitiva de D. Pedro contava-se o seu ministro Mouzinho da Silveira, que iria reafirmar e desenvolver o programa revolucionário nos Açores, reimprimindo na Crónica Constitucional do Porto os decretos da Tercedira (com os relatórios onde fundamentava as reformas nos príncipios da sua doutrina moral-económica e na crítica à história e à situação do País),acrescentando-lhes outras leis, onde ampliava a aplicação dos princípios já anunciados.
Os dizímos foram totalmente abolidos (dec.30-VVI), como imposto económicamente vicioso por se aplicar ao produto bruto, e como moral e administritivamente nocivo por ser devorado na máxima parte pela aristocracia eclesiástica. Essa providência devia ser completada, no pensamento do estadista, pela completa supressão dos conventos. Segundo ele, a abolição dos dízimos duplicava o valor da propriedade, e, não havendo mais frades, esses bens nacionais pagavam as dívidas.
Em seu juízo, o clero absorvia, no reino e nas ilhas, maior rendimento do que o da Nação e privava esta de dois terços da sua faculdade contribuinte: "os interessados nos abusos buscam o seu ponto de apoio no céu para devorarem a terra".Afirmava que a gente privilegiada, na Europa "vivia do suor alheio, estimava que os Reis dispusessem dos bens dos povos porque de facto dispunham desses bens a favor deles": que "perante aquela gente imoral, o amor do Altar e do Trono quer dizer amor de si"; e concluía: "é então necessário aproveitar os conhecimentos da Europa civilizada e arrancar das mãos dos inimigos o fruto do trabalho dos povos"a natureza dos bens da Coroa era o sacrifício de todo o bem possível um certo número de famílias";"por intervenção dos forais, algumas terras melhores foram aproveitadas; mas, quando os jornais dos trabalhadores se fizerem caros, e quando novos tributos apareciam, a sua agricultura não podia continuar, e muita da já concluída foi completamente abandonada". E, explicando a ideia da nova lei, escrevia:"O decreto que proponho tem duas grandes sentenças gerais: a primeira é aumentar a massa de bens alodiais; a segunda é acabar a natureza de bens destinados a tolher o nascimento da elevação moral"; aos povos fica tudo quanto pagavam de tributos parceais impostos nos forais; aos donatários ficam os bens como próprios quando esses bens não provenham de contribuições dos povos, dos quais nenhum indivíduo pode ser proprietário".
O documento em que propunha a abolição dos forais, a seguir à abolição dos dízimos, terminava assim: "Fundado portanto nestes princípios e na informação do longo desejo dos Povos, já manifestado em 1820 e mesmo antes desse ano; fundado sobretudo no quadro de horror que oferece um cidadão laborioso quando, cheio de fadigas de um ano inteiro, vê levantar sua colheita a mil agentes da avidez do clero e dos donatários e fica reduzido ao miserável resto que a avidez deixa à mendicidade laboriosa, para fazer à porta dos claustros e das cocheiras alarde daquelas esmolas com que se alimentam nas cidades os filhos mendicantes daqueles mesmos trabalhadores que sem forais e dízimos faziam deles cidadãos laboriosos e de bons costumes... Vossa Majestade", etc.
Ora, se a abolição dos dízimos se pode consumar sem forte resistência, já o mesmo se não deu no caso dos forais.
A supressão destes iria prejudicar poderosos interesses particulares, tanto do lado dos miguelistas como do lado dos liberais, e o respectivo decreto de Mouzinho suscitou por isso discórdias, discussões e repetidas leis, até que caiu definitivamente.
Das instituições que o reformador considerava nocivas, ficaram então incólumes os monopólios fiscais (como os tabacos e o sabão), os morgados e os conventos, sendo que estes últimos só vieram a ser abolidos pelo dec. de 30-V-1834, quando Mouzinho já saíra do ministério, o que ocorreu pelo fim do ano de 1832, em virtude de se opor, por fidelidade aos seus princípios, ao sequestre dos bens dos inimigos e ao arrecadar dos vinhos do Porto, recurso único para satisfazer as despesas da prolongada guerra civil.
Nas dificuldades em que se achava o tesouro dos liberais, era forçoso recorrer a meios que Mouzinho não queria nem sabia adoptar. Como se escreveu algures, " não era com o rigor dos princípios, que ele exagerava até os extremos na inocência, que o Porto podia ser salvo, nem fornecida a caixa militar de expedição".
Depois de ter saído do ministério foi investido na missão de embarcar e cruzar a barra de Lisboa, com o intuito se via se conseguia algum dinheiro para o governo dos constituicionais. O navio em que seguia, a fragata "Rainha de Portugal", dirigiu-se a Vigo, onde Mouzinho conferenciou com o Almirante Sartorius, comandante da esquadra liberal em cruzeiro na costa portuguesa. De ali informou D. Pedro sobre a possibilidade de compras na Galiza, insistindo na sua "velha ideia" de ii ao Algarve e oferecendo-se para participar no empreendimento, com o encargo especialmde organizar o governo de terras que fossem conquistando, nas quais lhe parecia possível que viesse a encontrar meios para fazer face às despesas da causa.
Esse projecto de expedição ao Algarve era aprovado pelo Almirante, o qual se opunha, como Mouzinho, à ideia de bloquear Lisboa naquela estação do ano.
Não concordando com os meios que para fazer face à situação se estavam adoptando no Porto, pediu o estadista a D: Pedro que o demitisse, em oficio datado de Vigo, a bordo da fragata "Rainha de Portugal", a12-XII-1832. Continuou , no entanto, a prestar serviço naquele porto galego, até que o governo espanhol ordenou a partida da esquadra liberal portuguesa.
A 19 de Março saiu Mouzinho para França, de onde regressou depois da vitória do liberalismo, após quinze meses de ausência do país. Reassumiu o seu antigo cargo administrador de de Alfândega do Sul e tomou pouco depois lugar na Câmara, como deputado pela província do Alentejo.
As primeiras discussões em que tomou parte foram a do projecto de lei referente às indiminizações e a respeitante à venda de bens nacionais. O primeiro determinava que todos os empregados que tivessem promovido representações pedindo a D: Miguel que se declara-se rei perdessem os empregos ou conderações que houvessem recebido antes de ser dado a usurpação. Mouzinho defendeu o princípio da não reactividade das leis, protestando contra a ideia de impor pena a actos que já se haviam praticado e contra os quais já existia lei. Nesta primeira discussão saíram vitoriosas as suas ideias, mas não,infelizmente, na segunda. A este propósito escreveu Garrett: Mouzinho não era orador; todas as partes lhe faltavam para isso. Mas um homem de coração e inteligência, ainda que não brilhe na tribuna, marca sempre o seu lugar, nessas grandes reuniões em que tudo geralmente é pequeno.
Nas duas questões verdadeiramente graves que ocuparam aquela assembleia, a das indiminizações e a dos bens nacionais, distinguiu-se pela estrénua defesa da verdade e dos interesses públicos contra a cegueira das opiniões facciosas e contra a rapacidade dos interesses pessoais.Na questão das indeminizações triunfou a boa razão e a política esclarecida;alguns oradores distintos lhe deram o seu apoio; e Portugal foi salvo de uma vergonha e um flagelo. Com a dos bens nacionais não houve tão feliz sorte. Malbaratados em desgraçadas vendas, quase nada produziram para o Estado; e os empenhos da Guerra da Restauração, que Mouzinho queria pagar com eles, aí têm crescido de juros em juros, de fatais em fatais operações, até chegarem a ser, como hoje são, o pesadelo de ferro deste desgraçado país, que não deixa nem deixará jamais acordar dom seu torpor mortal. Porque, que ele quanto sangue tem sob a pressão dos tributos,não dá nem pode dar bastante para pagar os juros da dívida e acudir à despesa corrente".
Vencido nesta questão, Mouzinho, amargurado, abandonou a política e partiu para París, dedicando-se à educaçãodo filho, que ali continuava. Em 1836, quando se deu a chamada "Revolução de Setembro", que aboliu a Carta Constitucional e pôs em vigor a Constituição de 1822, negou-se o reformador a prestar juramento a esta última e demitiu-se do cargo de direcr«tor de Alfândega Grande de Lisboa.
Depois da Belemzada, tentativa de golpe de Estado da Coroa contra o Setembrismo para restaurar a Carta (4-XI_1836) partiu de novo para Paris, onde se demorou até 1839. Nesse ano foi eleito deputado pela provincía do Alentejo, o que o fez regressar a Lisboa para vir tomar assento na Câmara, onde, aliás, raras vezes pode ir, limitando-se as suas intervenções à defesa da ideia da sua lei dos forais.
Os anos que decorreram entre 1840 e 1849 consagrou-os Mouzinho da Silveira a trabalhar para dar remédio ao estado financeiro da sua casa,. A Guerra civil da "Patuleia" veio agravar os seus desgostos, tanto mais que na acção de Torres Vedras, vitória de saldanha pela rainha, morreu onde o seu amigo Mouzinho de Albuquerque...
Veio Mouzinho a falecer na casa do seu amigo e testamenteiro José Avelino de Costa Amaral, à rua que hoje se chama de D. Pedro V..........
in "GRANDE ENCICLOPÉDIA LUSO BRASIL
Mousinho da Silveira esteve primeiro sepultado no adro da Igreja de Margem - assim começa João Pedro Ascensão, o primeiro homem a vender ramalhos no concelho do Gavião - depois de 1875 é que foi transladado para o túmulo - monumento.
Tinha disposto no seu testamento o seguinte:
«Quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da ilha do Corvo, a mais pequena das dos Açores, e se isto não pode ser por qualquer motivo, ou mesmo não querer o meu testamenteiro carregar com esta trabalheira, quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da freguesia de Margem pertencente ao concelho de Gavião; são gentes agradecidas, e boas, e gosto agora da ideia de estar cercado, quando morto, de gente, que na minha vida se atreveu a ser agradecido.»
As inscrições do túmulo monumento são em frente: José Xavier Mousinho da Silveira; na face direita: Quero que o meu corpo seja sepultado no cemitério da freguesia de Margem, que na minha vida se atreveu a ser agradecida.
Testamento de 12 de Março de 18 4; na face esquerda: Erecto por iniciativa do jornal do Comércio de Lisboa e por subscrição pública e de D. Teresa Guilhermina Mousinho da Silveira.
No busto, lado direito a assinatura Calmel sculp.
Ora lá muito bem Senhor João Pedro Ascenção, não sabe aqui como o blog "Gavião no Alentejo" lhe fica agradecido. Certamente ao assunto, um dia se voltará...
Morreu, a história deste país assim o escreve, a 4-IV-1849. Mas este Alentejo tem vultos tem gigantes que a areia insiste em apagar. Mas meus caros e minhas caras, podeis olhar para o lado, para o grupo que lhe faz a romaria e a visita, mas olhai bem, a conta matemática não a fazeis bem... Que olhai bem e está lá mais um e se chama JORDANO`S.