Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A TERRA do ALTO ALENTEJO

A TERRA do ALTO ALENTEJO

10
Mar11

A TERRAS DE TOLOSA COM PRAZER VOLTA

DELFOS

Fica Tolosa a 11,8 quilómetros da sede de concelho e a 29 ,6 da sede do distrito - mas olhe lá meu caro Américo Costa, o amigo não acha que as distâncias referidas no seu livro ou lá Dicionário Corográfico de Portugal Continental e Insular, as distâncias, elas não estarão sendo ultrapassadas? Não me diga que estes tipos de lá Lisboa mandaram fazer uma nova estrada e que passa ao lado da nossa amada e querida Vila de Tolosa e a distância fica sendo a mesma. Não! Olhe que o blog não acredita. Não me diga que o que ficou só a ganhar foi um tapete para a capital Portalegre. Vá lá. O amigo faça lá o favor e venha cá abaixo e corriga lá o erro ou o venha lá a validar. O amigo também alguma vez lá pensou no seu tempo ser só estradas a passar ao lado, das nossas terras e nos a cercar? Não! Não estava lá no programa pois nâo? Vá-se lá entender a coisa lá para os lados de Lisboa que é so estradas...

 

O blog na sua última postagem já tinha colocado, mas não resiste e vem outra vez a colocar, a informação é sua e o escrito lhe pertence e a César o que é de César e o seu a seu dono O Concelho de Tolosa foi extinto em 1836, passando ao de Alpalhão, extinto este, por decreto de Outubro de 18555 - passou ao de Nisa, tendo sido anexado ao Concelho do Crato por decreto de 26 de Setembro de 1895, voltando ao de Nisa por decreto de 10 de Janeiro de 1898, no qual ainda hoje se encontra - mas olhe lá meu caro amigo, esta Tolosa foi assim tão galpinante? Era assim tão espivitada e pulante? Tinha assim tantos bichos carpinteiros que não a obrigava a ficar quieta como uma donzela ou uma dama? Não! Ou naquele tempo o Jorge Lação já tentava diminuir as freguesias e um Francisco de Assis se recusava a debater a redução dos municípios... Me mande ao menos notícias na volta do correio que político na praça só me dá bola e não se esqueça lá por favor meu amigo Américo Costa. No caso de cá não poder vir abaixo me diga lá qualquer coisinha...

 

Mas é esta Tolosa. Mas é esta Graciosa Tolosa. Ao que parece - ao menos isso - a data de 1212, existe uma concordância entre si e o parente Pinho Leal e parente José Leite de Vasconcelhos. O blog está contente. Em termos de datas nem sempre consegue descortinar um registo idêntico sobre o mesmo assunto e por vários autores. seguindo o atrás citado - O que se sabe ao certo é ser a povoação bastante antiga, porquanto o seu primeiro foral data de 1212 e lhe foi concedido pelo Grão-Prior do Crato.

 

Mas não nos afastemos muito do que é seu e por direito lhe pertence Povoação e freguesia de S. Marcos (antes de 1930, Nossa Senhora da Encarnação, como actualmente) - esta coisa nesse tempo delas mudarem o seu nome e depois voltarem ao mesmo, o blog confessa que não compreende, que blog pensa que a de Gáfete e a de Castelo da Comenda exemplos mais que perto e não utilizando lá a cábula é o exemplo -. Teve foral dado pelo Grão-Prior do Crato (Torre do Tombo, gav. 15 maço 9. no.18), com privilégios iguais aos de Évora, segundo Pinho Leal. Aquele autor diz que teve outro foral em 1281 e dá a data de 1212 - será que naquela altura já existia as doze vilas acasteladas do Crato - para o anterior. Tolosa foi vila e sede de concelho - aqui o blog ainda não conseguiu saber se tinha Misericórdia, que ontem aqui no blog quando disse Misericórdia de Tolosa apenas se estava a referir à Misericórdia de Nisa e sendo o Centro de Tolosa uma ramificalção de Nisa como acontece no Castelo da Comenda.

 

Mas continuando lá a coisa que ela não pode parar - que embora um dia ela possa parecer que está parada, a dita acaba sempre por voltar e apresentará cada vez sempre mais força - e ela não pode parar e se lhe faça tudo para a calar volta a citar o parente Américo Costa Em 1527, segundo o Cadastro esta Vila era do Priorado do Crato e jurisdição e rendas do infante. As sisas e terças do concelho pertenciam ao Rei. Tinha uma só freguesia com 42 moradores, sem nenhum no termo. Este partia com Nisa por Nordeste, com a vila de Arez por les-nordeste, com Comenda ao poente e com Arneiro ao Norte.

Em 1708 tinha dois juízes ordinários, 2 vereadores, um procurador do Concelho, 1 escrivão da Câmara e almoçaria, 1 Tabelião do judicial, 1 porteiro e carcereiro - mas digam lá caros leitores, a coisa se não era ela obra...

08
Mar11

O ALTO ALENTEJO IGUAL À VILA DE GAVIÃO

DELFOS

"Foi em tempos de Mouros estas terras da Vila de Gavião...
Foi em tempos de Mouros esta freguesia e sede do concelho de Gavião!
Tempo aquele uma qualquer povoação ainda não existia em este sítio e paragens e a vida e esta a alma não se lhe conhecia e sabia.

Eram dois reis que a lenda e o conto assim a coisa lá lha reza e se lha diz.
Eram dois inimigos desde longa data e a coisa assim se a começa...

Em frente dos seus exércitos marchavam e seguiam em veredas estreitas e muito apertadas. Era numa floresta cerrada de matagais. Era uma floresta onde viviam lobos, ursos, linces e outras feras.
A ânsia e a pressa e a sofreguidão a tinham. Procuravam apenas encontrar-se em campo próprio para combaterem entre si, mas sem o conseguirem até então.
Um dia.
Um dia um tanto como o outro, porém - sem o saberem - ordenaram aos seus batedores para treparem ao galho mais alto da árvore, de maior porte, e dessa elevada posição descortinaren um bom local para acamparem, os seus guerreiros estavam exaustos de tanto marchar e era necessário lhe temperar o corpo e lhe dar descanso.
A ordem cumprida, cumprida a ordem, avistaram os ditos vigias um monte que se elevava acima das copas das árvores mais altas da foresta e que lhes pareceu um lugar muito adequado, não só para o acampamento mas também para lhes servir de posto de observação.
Em face das informações dos seus vigias, os dois reis - sem saberem um do outro, repete-se - deram ordem às suas respectivas hostes para marcharem na direcção conviniente e a mais acertada.
Ao fim de algumas horas, ambos com os seus exércitos, atingiram o monte e iniciaram a sua ascenção. Um subiu e subia pelo lado nascente e o outro, o outro subia pela encosta poente.
Porém, qual não foi a surpresa, os dois reis e seus apaniguados, quando chegados ao cimo do monte se encontraram frente a frente!
Em vez do desejado descanso por que ansiavam, eis que os deuses - era no tempo do paganismo - os haviam para ali guiado para a batalha decesiva! Chegara, finalmente, o momento em que os deuses da guerra iam decidir a posse daquele imenso território que disputavam!
A coisa e tudo logo lá ao rebuliço, ordenaram-se as respectivas hostes para o grande combate, tanto mais que o planalto tinha uma área bastante espaçosa, tornava aquele lugar a arena ideal para resolver o litígio que opunha os dois inimigos e logo os reis deram ordem de, e para o ataque.
Já passava do meio dia, quando sob o sol ardente do estio, as vanguardas inimigas se chocaram com terrível ímpeto; os choques selváticos de lanças, couraças e escudos, os sons estridentes ou cavos de centenas de trombetas de guerra, os gritos de incitamento e matança acompanhados por cânticos guerreiros entoados por milhares de gargantas ... em um grandioso e trágico espectáculo ! a uma vaga de combatentes caídos, sucedia-se outra, outra e outra.
Aos gritos de incitamento iniciais dos chefes, sucediam-se agora os não menos horríveis gemidos e clamores de dor de feridos e moribundos que, de parte a parte, cobriam o solo do planalto.
A grande batalha só terminou antes do pôr do sol, não houve sobreviventes, desde o menor dos guerreiros aos próprios reis, todos ali pareceram, todos ali ficaram para sempre.
Ao crepúsculo, rapidamente se seguiu a noite, com imenso manto negro se estendeu aquele monte transformado em gigantesco ataúde onde jaziam milhares de cadáveres insepultos.
Ao romper da alva, viram-se surgir de todos os quadrantes do céu, bandos de milhares de aves de rapina atroando os ares com o côro lúgebre do seu crocitar que se fazia ouvir a grande distância.
Era como uma chamada geral a todas as aves da espécie para participarem no macabro banquete que as aguardava no cimo do planalto.
Entretanto - meus amigos - muito longe dali, nas aldeias dos reinos que haviam ficado sem chefes e sem guerreiros, os velhos, as mulheres e as crianças , prescrutavam ansiosamente os céus, atraídos pela passagem de tantas aves carniceiras que convergiam para um monte que quase se sumia na lonjura do horizonte.
Sabiam, agora, que a terrível batalha se travara, mas desconheciam o resultado e temiam pela sorte dos seus entes queridos, muitos dias e noites antes viram partir, a entoar alegres e entusiásticos cânticos de vitória...
Muitos outros dias e noites ainda se sucederam... mas nenhum dos guerreiros jamais regressou à sua amada pátria e doce lar. As aves carniceiras, porém, essas continuavam a voar para o monte longinquo e sobre ele pairavam muito tempo. O infausto e terrível acontecimento de tal maneira ficou na memória desses antiquíssimos povos que, a partir dessa época, o planalto que servia de arena e de tumba à multidão de combatentes, ficou conhecido pelo topónimo do monte de muito Gavião.
- Naquelas longínquas casas, Gavião chamava-se Freixinho, e era, com os seus arrabaldes, uma cidade importante, tão importante que ali viviam os procuradores dos grandes reis de então.Um dia, porém, vieram grandes exércitos de mouros comandados por muitos reis e arrasaram totalmente a cidade, queimaram os templos e massacraram grande parte dos seus habitantes. Alguns conseguiram fugir para longe, mas não puderam carregar com os seus dinheiros e jóias.
Um dos reis mouros que ficou como governador, na ânsia de encontrar tesouros escondidos, mandou arrasar todas as habitações até aos alicerces e forçou os sobreviventes a habitar as terras baixas e os velhos para mais fácilmente serem subjugados. Aqui, no cimo do cabeço, construía o rei mouro o seu castelo, donde tudo vigiava. Os seus impostos, exigências e extorsões de todo o género, acompanhados, não de violências físicas eram tais, que as pobres vítimas das suas rapinas o alcunharam de "mouro Gavião".A tradição não conservou o nome desse governador cruel, mas, em contra-partida, guardou-lhe a alcunha, pois mais tarde quando foram expulsos os mouros, o mesmo "Gavião" subsistiu no actual topónimo. É caso para dizer-se: foi-se o mouro... Ficou o Gavião.
- Há muitos anos, nestes sítios habitava um poderoso governador mouro, possuía uma formossísima filha muito prendada e frutuosa.. Viviam num castelo, no alto de um escarpado cabeço. A fama da beleza e qualidades da donzela, chegara a países longuínquos e um príncipe cristão empreendeu uma longa viagem desde a sua pátria no intuito de conhecê-la e talvez pedi~la em casamento.
Ápos muitos dias de jornada e já perto do castelo onde vivia o velho governador mouro e a sua formosa filha, encontrou um mouro que abatia uma árvore. Como estava cansado, estava cansado e com fome, pediu ao mouro que o deixasse passar aquela noite - esta avizinhava-se - na sua cabana que ficava ali próximo. O mouro acedeu de boa vontade, admirando-se que uma pessoa de tão gentil presença, vestida com aqueles ricos adornos e com tão formoso corcel lhe pedisse agasalho. Ofereceu-lhe, como ceia, um grande pão de centeio, um jarro de leite, figos e mel.
No dia seguinte, manhã cedo, um comissário do pérfito raptor deixava no castelo uma mensagem para o pobre pai que chorava de dor pela sorte da donzela desaparecida. Nesta mensagem - anónima, claro - o autor denunciava o jovem príncipe que, entretanto, se dirigia ao castelo, ignorando em absoluto o que se passava. Transportas as muralhas, foi imediatamente rodeado pelos homens do governador e posto a ferros numa profunda masmorra. Ou entregavam a donzela desaparecida ou seria decapitado em poucas horas...
Depois de ter protestado a sua inocência e de pôr o governador ao corrente das razões da sua estadia ali, após tão longa viagem, perdidas as esperanças - a hora marcada para a execução aproxima-se - ajoelhou no lejado do cárcere e rogou a Deus dos Céus e da Terra que exercesse o seu infinito poder para livrar a donzela dos perigos que corria e a restituisse sã e salva ao seu velho e amargurado pai. Já o príncipe, algemas nos pulsos e grandes grilhetas de ferro nos tornozelos, ia sendo empurrado para o cadafalso montado num dos pátios do castelo, mas um voz ainda rogou a Deus fervorosamente.
O carrasco ergeu o afiado e terrível cutelo, cuja lâmina brilhou intensamente, e, de súbito, fez-se ouvir um Gavião que de grande altura iniciou um mergulho com rapidez de raio, sobre o condenado e o seu verdugo. Agora, todos os olhares se fixaram no Gavião que voava a pouca altura e em círculos como dando a ententer que queria guiar alguém...
Para o príncipe, aquela ave era a resposta às suas orações, e disso, disso fez saber ao governador que acabou por montar a cavalo, acompanhado dos seus guerreiros, e do príncipe, o príncipe agora já liberto, todos saíram a galope na direcção que o gavião lhes indicava voando a baixa altura, até atingirem um alto cabeço sobre o qual a ave pairou tal como supunham, ali foi surpreendido o pérfido mouro raptor e a sua presa, amarrada e amordaçada, escondidos numa pequena gruta.
Libertada a donzela, castigado - o blog diz que assim é que se faz - exemplarmente o malfeitor - então essas coisas se fazem a uma donzela - todos regressaram felizes ao castelo, onde se efectuou uma grande festa. E que foi feito do gavião Salvador ? Desapareceu ? O príncipe mandou erigir no esconderijo pelo passáro, uma pequena ermida de invocação a S. Salvador em acção de graças. Muitos anos depois diziam antigos que no local hoje denominado Salvador, certo lavrador quando arava um pedaço de chão que ali possuía, desenterrou entre restos de cantaria e uma pedra na qual se via gravado um gavião, voando e de cujo bico pendia uma espécie de corrente.
A povoação primitiva não era aqui no cimo, mas sim num lugar denominado de Vale da Carreira. Ainda se lá vêem restos de antigos muros e velhas habitações arruinadas. A população do local não era grande mas ia aumentando ano após ano. Um certo dia, inesperadamente, chegaram gentes de longe para ali se fixarem. Os de Vale da Carreira, todos aparentados proprietários das ribeiras próximas, e portanto das boas terras de regadio, não permitiram o estabelecimento daqueles novos colonos nas suas terras, contrariados pela forte animosidade encontrada , foram-se dali em busca de outro local. Seriam umas duas ou três famílias acompanhadas por um sacerdote que lhes servia de guia. Algum tempo depois, subiram a um cabeço no cume do qual como únicos seres vivos, encontraram grande número de gaviões que proliferavam à vontade sem humana presença até lá.
O lugar era elevado, varrido de ventos, saudável e como um grande miradouro, donde se avistavam vastos territórios em todas as direcções. Concordaram em ali se fixarem e escusado seria dizê-lo que todos os gaviões fugiram dali, todos, excepto um, que alipermaneceu e viveu até morrer de velhice. Logo no primeiro dia, enquanto o sacerdote e os seus companheiros davam graças a Deus, por até ali os ter protegido e guiado, aquela ave conservou-se mansa e quieta, junto à pedra que, improvisadamente servia de altar. Com o tempo, tornou-se o pássaro companheiro inseparável do sacerdote - colono a quem, segundo a tradição, até ajudava nas suas andanças de caça. Em memória daquela ave quase sacra os moradores daquele novo povoado, chamaram a este "Monte do Gavião" e, muito mais tarde, adoptaram-na como seu emblema...". (1) De A vila do Gavião e a sua Antiguidade, de António Moutinho Rúbio estudo publicado em O Distrito de Portalegre, de 8 de Março e 5 e 12 de Abril de 1969

18
Fev11

GÁFETE FOI VILA

DELFOS
Havia no concelho do Crato um lugar chamado Gaffete, povoação muito antiga.
O seu nome mostra que já existia pelo menos no tempo em que os árabes dominaram a península.
Segundo o censo de 1527, ordenado por D. João III na primeira metade do século XVI, Gáfete era povoação pequena ainda. Diz assim textualmente o livro do número dos moradores: "Termo I - Há uma aldeia que se chama Gaffete, 2 légoas da vila a norte, que tem 105 moradores das quais 16 viúvas e 16 molheres solteyras, que vivem por sy, sam trez e dous crellegos - CV".

No século XVII a população tinha aumentado muito. Durante a Guerra da Restauração os moradores de Gáfete combateram galhardamente os castelhanos.
Como a terra não tinha muralhas, construíram uma trincheira de pedra e assim puderam resistir às investidas dos inimigos que durante 28 anos por todos os meios tentaram dominar Portugal (o lugar onde os Gafetenses construíram a trincheira, é a parte denominada "castelo", certamente por ali terem sido feitas as trincheiras onde foi possível combater os castelhanos obrigando-os a recuar).

Nesse tempo ainda Gáfete não era vila.

Tinha porém já um termo com jurisdição civil, 2 juizes, 2 vereadores e 1 procurador do Concelho.

Tinha além disso 1 Capitão - mor, 1 Sargento - mor, duas Companhias de Ordenanía e 1 Auxiliar, os quais na Guerra da Restauração prestaram bons serviços, quer em campanha quer nas guarnições das povoações vizinhas fortificadas. Reinava D. Pedro II quando da investida do inimigo ao lugar de Gáfete.

Este Rei sabedor do feito dos nossos antepassados, quis recompensar tão valentes homens, mas os nossos antepassados, cheios de amor pela sua Terra, e no desejo de a engrandecer, pediram uma única coisa ao Rei: "que lhes fizesse mercê de fazer Vila ao dito lugar".
Nesta petição a D. Pedro II diziam que "estando o dito lugar junto de Castela, pelo valor com que sempre lhes resistiram". Em vista da informação favorável do Provedor da Câmara de Portalegre, dos Oficiais da Câmara do Crato e do Provedor da Coroa, D. Pedro II concedeu a "mercê" que lhe era pedida, passando o respectivo Alvará em 20 de Dezembro de 1668, precedendo o pagamento de 56$000 réis.

(Notas recolhidas pelo professor Viriato Nunes Crespo, através do professor Manuel Subtil (Torre do Tombo 105 Gaveta 5 - Março 1, nº 47))

http://aaccrato.no.sapo.pt/gafethst.htm
17
Fev11

O VERBO OU O NASCIMENTO DA VILA DE ALPALHÃO

DELFOS

"top. Anadia. Mação. Nisa. A presença de -p- e o facto de se tratar de uma forma presente não apenas em territórios meriodinais, leva-me a crer na possibilidade de estarmos na presença de forma híbrida, isto é, de mais um caso de artigo arábico ligado a voc. românico. A ser assim, talvez seja um der. de palha". (1)

(1) in " Dicionário Onomástico e Etimológico de Língua Portuguesa, de José Pedro Machado".


"A primitiva e a mais notável sua fundação foi no Monte dos Sete, aí foi esta terra e esta nobre vila, aí foi ela primitivamente fundada...

Hoje, no tempo actual, estas terras de Alpalhão, o blog assim o pensa, acredita que estando lá citando o Pinho Leal em seu Portugal Antigo e Moderno, ela, ela continua situada em uma extensa planície, cercada de muros que não se sabe se ainda vão sendo assim lá tantos com a distância que já lá vai "com o seu castello, sendo este obra de D. Diniz, em 1300, e aquelles de D. João IV, em 1660."

Está tudo desmantelado" e " é regada pelo rio do seu nome" que esta é que não e assim lá muita confusão o blog assim o fica - era uma vez o Pinho Leal".

Não se sabe quem foram os fundadores d`esta villa - assim começa o parente Pinho Leal em seu Portugal Antigo e Moderno -, só se sabe que é antiquissima, pois já existia no tempo dos romanos, com o nome de Fraginum ou Fraxinum.

Outros porém dizem que Fraginum era a actual villa de Gavião e o nosso mui nobre amigo lá continua "Eram seus alcaides-móres e commendadores os marquezes de Arronches (ou de Abrantes). Uns auctores dizem que eram os de Arronches, outros dizem que eram os de Abrantes, no que julgo não haver engano, porque me parece que os últimos herdaram a casa e o título dos primeiros... "

17
Fev11

PODE NÃO SER ASSIM MONTE DA PEDRA

DELFOS
O blog "ALENTEJO no NORTE" algumas coisas tem vindo a escrever sobre o vosso povo e a vossa gente. Não pode dizer que é fácil. Isto de fazer investigação não deixa de ser um acto muito solitário. As fontes não abundam na zona. A informação está muito dispersa ou assim muito desprezada. Uma coisa que podia unir uma sociedade local. Políticos até ao presente assim dormindo como uma bela adormecida. Nem Presidente da Republica Portuguesa em dois anos, se diga dois peripéritos, sobre a defesa do património em duas presidências abertas, conseguiu acordar a bela adormecida...

Hoje, estando mexendo nuns papéis, se diga, "Pinho Leal, Portugal Antigo e Moderno", vos deixa:
"MONTE-CHAMIÇO - freguezia, extincta, Alemtejo, concelho e 10 Kilometros do Crato, comarca de Niza, 180 Kilometros ao S.E. de Lisboa.
Em1757 tinha 25 fogos.
Orago S. Sebastião, martyr.
Era do grão-priorado do Crato, hoje anexo ao patriarchado-- Districto administrativo de Portalegre.
O grão-prior do Crato apresentava o cura, que tinha 50$000 réis de renda e o pé d`altar."

Não se pretende, eu assim o blog não o pretendo fazer um branqueamento de vossa história. Na sua opinião chama a vossa consideração para o facto de que a Vila do Sourinho é capaz de ter muito mais a ver com a origem do vosso passado e povo...

Até uma próxima se o permitires o blog assim vos diz...
16
Fev11

O FORAL DE TOLOSA

DELFOS
O seu 1.º foral, lhe foi dado pelo grão-prior do Crato em 1262. (Gaveta 15.ª maco 9, n.º 18). Este foral, tinha todos os privilégios do de Évora.
Deram-lhe outro foral, os cavalleiros de Malta, em 1281.
No 1.º foral, deram os hospitalários (maltezes) aos povoadores de Tolosa, além d´outras, uma herdade, na ribeira do Sôr, com o foro de duas dizimas; porém no 2.º, dizem os senorios - "E dêdes a nós de todo o froyto, que Deus dér, a dizima apiritual, de hum alqueire de trigo, por fogaça, e hum capom, por Sam Miguel, cada huum d´aquelles, que y fordes herdades" (Doc. da Torre do Tombo).
Os babitantes de Tolosa, gozavam os grandes privilégios de caseiros de Malta.
O rei D. Manuel, lhe deu foral novo (confirmando, em tudo, o antigo) em Lisboa, a 20 de Outubro de 1517. (Livro de foraes novos do Alemtejo, folhas 107, col. 2.ª e folhas 110, col. 1.ª) ...
E assim a coisa o Pinho Leal, o nobre amigo, assim ele a escrevia...
13
Fev11

A FORAL DA VILA DE AREZ

DELFOS

O Foral da vila de Ares foi atribuído por D. Manuel I, e dado pelo Mestre da Ordem de Cristo à vila de Nisa, cujo termo foi a dita vila de Ares, em 20 de Outubro de 1517, na cidade de Lisboa.

No que diz respeito à organização do território do país, mais concretamente no Oriente da Beira, as notícias da Reconquista são escassas, enquanto se organizava a faixa de entre Mondego e Tejo, estes lugares permaneceram esquecidos ou abandonados, e só nos últimos decénios do séc. XII nos apareceram os primeiros forais e as doações efectivas à Ordem dos Templários.

Na organização dos territórios conquistados durante a época portuguesa tiveram papel fundamental as ordens militares, assegurando a defesa, com a milícia disciplinada e aguerrida e uma cintura de castelos, e promovendo o povoamento e agricultura de lugares ermos ou assolados pela guerra.

O referido documento consta nos Forais Manuelinos entre Tejo e Odiana.

É composto por 11 folhas e 2 regras, e foi assinado por Fernam de Pina e a sua estrutura compõem-se da divisão entre 3 capítulos: Montado, Sesmarias e Tabelião.

Após a devida análise do respectivo documento, as informações gerais obtidas foram as seguintes:

No que se refere ao

Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado.

Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.

O Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.

Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.

Por fim, no Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.

E o capítulo do Gado do Vento106 e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.

No que se refere ao

Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado.

Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.

O Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.

Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.

Por fim, no Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.

E o capítulo do Gado do Vento e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.

Segundo os Quadros comparativos

(Anexos II e III) dos Forais de Nisa, Montalvão e Alpalhão, todos Comendas da Ordem de Cristo a sul do Tejo, pode notar-se a diferença sobretudo na estrutura do documento, mas também que o Foral de Ares é de facto o mais tardio, uma vez que os restantes foram atribuídos no ano de 1512 e apenas o de Ares foi atribuído em 1517.

Da estrutura dos 4 Forais enuncia desde logo a diferença do de Ares, não pelo facto de apenas estar dividido em 3 capítulos, como é o único que refere as Sesmarias, enquanto os restantes têm todos em comum a referência de capítulos dedicados às Terras da Ordem e aos Maninhos e são constituídos por 4 ou mais capítulos.

Entende-se, talvez, pelo capítulo das Sesmarias e pelo que nos dá a entender ao longo do estudo que, Ares tem uma grande tradição de Sesmos, pelo que provavelmente também ali se esteja a aplicar uma medida proteccionista, dentro de Ares são propriedade alodial e talvez por isso mais protegida.

Ares era um termo de Sesmarias.

Foi desde o início uma terra que primou a sua importância pelos seus Sesmos, não só para Niza, de quem seria um proto-Concelho, como de vários Senhorios de fora.

"Arez da Idade Média à Idade Moderna: um estudo monográfico Leitão, Ana Cristina Encarnação Santos Tese de mestrado em História Regional e Local apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2008 http://catalogo.ul.pt/F/?func=item-global&doc_library=ULB01&type=03&doc_number=000546695

http://hdl.handle.net/10451/1738"

04
Fev11

O FORAL DE ALPALHÃO

DELFOS

No Portugaliae Monumenta Historica encontra-se o foral de Fresno, Freyxeno ou Frexeno, pois no mesmo veem-se todas estas variantes que são, manifestamente, corrupção de Fraxinum.

Trata-se dum foral datado de 1160, concedido por D. Afonso Henriques (Ego Rex A. regi portugalensis, reza o texto) e que foi confirmado em 1286 por D. Afonso III, rei de Portugal e conde de Bolonha (a dei gratia Rex. Port. et Comes Bolon, diz o texto).


Um dos limites do termo de Fresno era o castelo de Ferron (castellum qui dicitur ferronium) que era o que os Templários possuiam No sítio onde está hoje a vila de Nisa.


Esse foral era ao mesmo tempo carta constitutiva do concelho e carta de povoação, pois concedia certas garantias aos que de outras terras viessem par Fresno, isto com o manifesto prepósito de atrair gente e aumentar a povoação que, como do foral consta, ficava na fronteira, isto é, na linha que dividia os terrenos cristãos dos ocupados ainda pelos mouros, lugar portanto sujeito aos perigos das frequentes lutas travadas entre cristãos e agarenos.


O foral era do tipo de Salamanca, tratando-se por isso dum concelho perfeito da segunda fórmula, consoante a classificação de Herculano, pois a par dos alcaides que eram juízes eleitos pelo povo, tinha o judex, representante civil do poder central, de carácter jurisdicional, e o senior, representante militar do rei, sucedendo ainda que no foral se faz distinção entre cavaleiros e peões, uma das característícas dos concelhos perfeitos

03
Fev11

O FORAL DA VILA DO CRATO

DELFOS
OCRATE

CRATO

1232

Hujus foralis autographum exemplar. ex quo textum descripsimus. in Publico Archivo ab antiquo servatur.

In nomine sancte et indiuidue trinitatis patris et filii et spiritus sancti. Amen. Ego dom melendo gundisalui prior de portugal de la ordim do espital una cum conuentu nostro uollumus populare ocrate. Damus uobis populatoribus tam presentibus quam futuris foros et costumes de nisa: ut duas partes dos caualeros uadant in fossado, et tercia pars remaneat in cuiuitate: et una uice faciant fossadum in anno: Et qui non fuerit ad fossadum pectet pro foro v solidos pro fossadeyra. E pro homicidio pectet e solidos ad palacium. Et pro casa derrota, cum armis, scutis, e spatis, pectet ccc solidos e VII.ª ad palacium. Et qui furtauerit, pectet pro uno nouem, et habeat intentor duos quiniones, et VII partes palacio. Et qui mulier aforciaret et illa clamando dixit quod ab illo est aforciata et ille negaret, det illa autorgamento de tres homines tales qualis ille fuerit, ille iuret cum XII: Et si non habuerit outorgamento iuret ipse solus: Et si non potuerit iurare, pectet ad illam ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et testimonia mentirosa, et fidele mentiroso, pectet Lx.ª solidos et VII ad palacium, et duplet el auer. Et qui in concilio aut in mercado aut in ecclesia feriret pectet Lx solidos, medios palacio, et medios concilio et de medio de concilio VII.ª ad palacium. Et omo qui fuerit gentile aut heradoro qui non seat meirino. Et qui in uilla pignos afllando aut fiador et ad montem fuerit prendrar duplet la prendra, et pectet Lx solidos et VII.ª ad palacium. Et qui non fuerit at sinal de iudice et pignos sacudiret ad sayon, pectet I solidum ad iudicem. Et qui nom fuerit ad apelidum caualeiros et peones exceptis hiis qui sunt in seruicio alieno, miles pectet x solidos, peon v solidos ad uicinos. Et qui habuerit aldeam et unum iugum de boues, et xxxx oues, et unum asinum, et duos lectos comparet cauallum. Et qui quebrantauerit sinal cum sua muliere, pectet I solidum ad iudicem. Et mulier que lexauerit suum maritum de benedictione, pectet ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et qui lexauerit mulierem suam, pectet I denarium ad iudicem. Et qui cauallum alienum caualgauerit, pro uno die pectet unum carnarium, et si magis pectet las angeyras, pro I.º die VI dineyros, et pro una nocte I solidum. Et qui feriret de lancea aut de spada, por la entrada, pectet xsolidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet x solidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet xx solidos al quereloso. Et qui quebrantauerit oculum aut brachium aut dentem pro unoquoque membro pectet e solidos a lisado, et ille det VIIª ad palacium. Qui mulierem alienam ante suum maritum feriret, pectet xxx.ª solidos et VII.ª ad palacium. Qui conducteiro alienum mactaret, suo amo colligat homicidium et det VII.ª a palacio: similiter de suo ortolano et de quarteyro et de suo molneyro et de suo solarengo. Qui moion alieno in suo ero mudaret, pectet v solidos et VII.ª palacio. Qui linde alieno quebrantauerit, pectet v solidos et VII.ª palacio. Qui habuerit uassalos in suo solar, aut in sua hereditate nom seruiant ad alium hominem de tota sua facienta nisi ad dominum de solar. Tendas, molinos et fornos de omines de ocrate, sint liberi de foro. Milites de ocrate sint in iudicio pro podestades et infanzones de portugal: Clerici uero habeant mores militum: Pedones sint in iudicio pro caualeiros uilanos de alia terra. Qvi uenerit uozeyro ad suum uicinum pro homine de foras uilla, pectet x solidos et VII.ª ad palacium. Ganado de ocrate non sit montado in nulla terra. El homo a qui se anafragaret suum adestrado, quamuis habeat alium, sedeat excusatum usque ad capud anni. Mancebo qui mactaret hominem foras uille et fugerit, suo amo nom pectet homicidium. Pro totis querellis de palacio iudex sit uozero. Qvi in uilla pindrar cum sayone et sacudirent ei pinnus autorguet el sayon et prendat concilio de tres colaciones, et prindet pro Lxª solidos, medios al concilio, et medios ad rancuroso. Barones de ocrate nom sint in prestamo dati. Et si omines de ocrates habuerint iudicium cum hominibus de alia terra, nom currat inter illos firma, sed currat per esquisia aut repto. Et omines qui quesierint pousar cum suo ganato in termino de ocrate, prendant de illis montadigo, de grege de ouibus un carnarios, et de busto das uacas una uaca: Istud montadigo est de concilio. Et omines milites qui fuerint in fossado uel guardia omins cauallos (sic) qui se perdiderint in algara uel in lide primo erectis eos sine quinta et postea detis nobis quintam directam. Et totus homo de ocrate qui inuenerint omines de aliis ciuitatibus in suis terminus taliando aut leuando madeyram de montes premdant totum quod inuenerint sine calumpnia. De azarias et de guardas quintam partem nobis date sine ulla offrecione. Quicunque ganatum mistigo pignorare uel rapere fecerit, pectet Lxª solidos ad palacium, et duplet ganatum suo domino. Testamus uero et perhenniter firmamus, quod quicunque pinnorauerit mercadores uel uiatores christianos, iudeos siue mauros, nisi fuerit fideiussor uel debitor quicunque fecerit pectet Lx solidos palacio, et dupplet ganatum quod prendiderit ad suum dominum: et insuper pectet e morabitinos pro cauto quot fregerit: prior et conuentus habeat medietatem, et concilium medietatem. Siquis ad uestram uillam uenerit per uim cibos aut aliqua res accipere, et ibi mortuus uel percussus fuerit, ad priorem uel ad dominum terre uenerit, pectet c morabitinos, medietatem priori et conuentui, et medietatem concilio. Mandamus et concedimus, quod si aliquis fuerit latro, et si iam per unum annum uel duos furtari, uel rapere dimiserit, si pro aliqua re repetitus fuerit quam comisit, saluet se tanquam latro: Et si latro est et si latro fuit omnino pereat et subbeat penam latronis: Et si aliquis repetitur pro furto et non est latro neque fuit, respondeat ad suos foros. Si aliquis homo filiam alienam repuerit extra suam uoluntatem, donet cam ad suos parentes, et pectet eis ccc morabitinos et VII.ª palacio, et insuper sit homicidi. De portagem: foro de troxel de cuallo de pannis de lanna uel de lino, I solidum: De troxel de lana I solidum: De troxel de fustanes, v solidos: De troxel de panos de color, v solidos: De carrega de pescado, I solidum: De carrega de asino, VI denarios: De carrega de christianis de coniliis, v solidos: De carrega de mauris de coniliis, I morabitinum: Portagem de cauallo qui uendiderint in azougue, I solidum: De mulo, I solidum: De asino, VI denarios: De boue, VI denarios: De carneyro, III mealias: De porco, II denarios: De foron, II denários: De carrega de pane et uino, III mealias: De carrega de peon, I denarium: De mauro que uendiderint in mercato, I solidum: De mouro qui se redimerit, decimam: De mouro qui taliat cum suo domino, decimam: De coiro de uaca et de zeura, II denarios: De corio de ceruo et de gamo, III mealias: De carrega de cera, v solidos: De carrega dazeyte, v solidos: Istud portagem est de homines foras uille, tercia de suo hospite, et duas partes de priore et conuentu. Ego domnus melendus gundisalui prior de o espital una cum conuentu nostro, hanc cartam confirmauimus, et roborauimus. Et siquis hanc cartam irruperc uoluerit uel contradicere, sit maledictus, et excomunicatus. Amen. Facta carta idus octo dies decebrii (sic). Sub era M.ª CC.ª LXX,ª
Frater Johannes menendi comendator belueer conf. -- Frater Martinus iohannis cappellanus sartaginis conf. -- Frater Menendus pelaggi capellanus prioris conf. -- Frater Johannes pelagii conf. -- Frater Stephanus michaelis conf. -- Frater J. ramiriz conf.
Frater M. petri budel -- Frater Laurencius suerii -- Frater Stephanus iohannis -- Frater Dominicus petri -- Frater Pelagius -- Frater M. gonsalui -- Frater P. Saluati, test.
P. pelagii presbiter -- P. gonsalui presbiter, test.
Dominicus pelagii -- Laurencius gomecii --
Johannes martini -- M. pelagii iudex, test.
O trabalho exposto e batido na tecla é uma EDIÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO. Foi a mesma realizada e publicada, a edição, o ano de 1995 decorria quando esta 3.ª edição foi publicada. O seu autor, um senhor chamado M. INÁCIO PESTANA. O título que deu ao seu manuscrito e obra literária - a que nos estamos a referenciar - o referido senhor escolheu FORAL DA VILA DO CRATO. É uma obra e um livro - segundo as palavras do mesmo - o texto que publicou, a atrás citado, é o texto original e foi publicado por Alexandre Herculano in PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA / Leges et Consuetudines / Vol. I / Fasc. IV. 1856


Mas o blog, o "ALENTEJO no NORTE" ao vosso dispor, apenas diz que o testamento e o legado é muito. Gostava de voltar e assim a edilidade e respectiva Câmara Municipal do Crato assim lho permita. Acabar o que deixou o blog ficar pela metade. Não deixaria de ser um prazer imenso de quem vive este Alentejo e que começa aqui no Norte Alentejano e distrito de Portalegre, este Crato, este concelho um dia imenso que tinha debaixo de si e era o coração e o dono de 12 vilas e muita boa gente diz que elas eram acasteladas. Não compreendeu ainda o blog como é que a coisa chegou a este presente. Lhe estão tirando tudo, a esta Rainha e Rei de um dia e um poder imenso entre as suas e nas suas terras e como a coisa abalou e partiu. Que não compreende e não consegue compreender como se perde uma virilidade e uma força tremenda e se perdeu a influência em passados assim muita passados. Não faz sentido ou lá uma compreensão muita lenta. Ao menos, por favor, não lhe queiram roubar a linha do comboio e os projectos que existem para esta Zona... Mas gostava de voltar ao que deixou ficar pela metade. A coisa e assunto traduzido "ainda tem mais encanto" e estas terras do Crato, este concelho do Crato, esta região ainda é muito mais imensa...
22
Jan11

O FORAL DA VILA DO CRATO

DELFOS
OCRATE

CRATO

1232

Hujus foralis autographum exemplar. ex quo textum descripsimus. in Publico Archivo ab antiquo servatur.

In nomine sancte et indiuidue trinitatis patris et filii et spiritus sancti. Amen. Ego dom melendo gundisalui prior de portugal de la ordim do espital una cum conuentu nostro uollumus populare ocrate. Damus uobis populatoribus tam presentibus quam futuris foros et costumes de nisa: ut duas partes dos caualeros uadant in fossado, et tercia pars remaneat in cuiuitate: et una uice faciant fossadum in anno: Et qui non fuerit ad fossadum pectet pro foro v solidos pro fossadeyra. E pro homicidio pectet e solidos ad palacium. Et pro casa derrota, cum armis, scutis, e spatis, pectet ccc solidos e VII.ª ad palacium. Et qui furtauerit, pectet pro uno nouem, et habeat intentor duos  quiniones, et VII partes palacio. Et qui mulier aforciaret et illa clamando dixit quod ab illo est aforciata et ille negaret, det illa autorgamento de tres homines tales qualis ille fuerit, ille iuret cum XII:  Et si non  habuerit outorgamento iuret ipse solus: Et si non potuerit iurare, pectet ad illam ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et testimonia mentirosa, et fidele mentiroso, pectet Lx.ª solidos et VII ad palacium, et duplet el auer. Et qui in concilio aut in mercado aut in ecclesia feriret pectet Lx solidos, medios palacio, et medios concilio et de medio de concilio VII.ª ad palacium.  Et omo qui fuerit gentile aut heradoro qui non seat meirino. Et qui in uilla pignos afllando aut fiador et ad montem fuerit prendrar duplet la  prendra, et pectet Lx solidos et VII.ª ad palacium. Et qui non fuerit at sinal de iudice et pignos sacudiret ad sayon, pectet I solidum ad iudicem. Et qui nom fuerit ad apelidum caualeiros et peones exceptis hiis qui sunt in seruicio alieno, miles pectet x solidos, peon v solidos ad uicinos. Et qui habuerit aldeam et unum iugum de boues, et xxxx oues, et unum asinum, et duos lectos comparet cauallum. Et qui quebrantauerit sinal cum sua muliere, pectet I solidum ad iudicem. Et mulier que lexauerit suum maritum de benedictione, pectet ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et qui lexauerit mulierem suam,  pectet I denarium ad iudicem. Et qui cauallum alienum  caualgauerit, pro uno die pectet unum carnarium, et si magis pectet las angeyras, pro I.º die  VI dineyros, et pro una nocte I solidum. Et qui feriret de lancea aut de spada, por la entrada, pectet xsolidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet x solidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet xx solidos al quereloso. Et qui quebrantauerit oculum aut brachium aut dentem pro unoquoque membro pectet e solidos a lisado, et ille det VIIª ad palacium. Qui mulierem alienam ante suum maritum feriret, pectet xxx.ª  solidos et VII.ª ad palacium. Qui conducteiro alienum mactaret, suo amo colligat homicidium et det VII.ª a palacio: similiter de suo ortolano et de quarteyro et de suo molneyro et de suo solarengo. Qui moion alieno in suo ero mudaret, pectet v solidos et VII.ª palacio. Qui linde alieno quebrantauerit, pectet v solidos et VII.ª  palacio. Qui habuerit uassalos in suo solar, aut in sua hereditate nom seruiant ad alium hominem de tota sua facienta nisi ad dominum de solar. Tendas, molinos et fornos de omines de ocrate, sint liberi de foro. Milites de ocrate sint in iudicio pro podestades et infanzones de portugal: Clerici uero habeant mores militum: Pedones sint in iudicio pro caualeiros uilanos de alia terra. Qvi uenerit uozeyro ad suum uicinum pro homine de foras uilla, pectet x solidos et VII.ª ad palacium. Ganado de ocrate non sit montado in nulla terra. El homo a qui se anafragaret suum adestrado, quamuis habeat alium, sedeat excusatum usque ad capud anni. Mancebo qui mactaret hominem foras uille et fugerit, suo amo nom pectet homicidium. Pro totis querellis de palacio iudex sit uozero. Qvi in uilla pindrar cum  sayone et sacudirent ei pinnus autorguet el sayon et prendat concilio de tres colaciones, et prindet pro Lxª solidos, medios al concilio, et medios ad rancuroso. Barones de ocrate nom sint in prestamo dati. Et si omines de ocrates habuerint iudicium cum hominibus de alia terra, nom currat inter illos firma, sed currat  per esquisia aut repto. Et  omines qui quesierint pousar cum suo ganato in termino de ocrate, prendant de illis montadigo, de grege de ouibus un carnarios, et de busto das uacas una uaca: Istud montadigo est de concilio. Et omines milites qui fuerint in  fossado uel guardia omins cauallos (sic) qui se perdiderint in algara uel in lide primo erectis eos sine quinta et postea detis nobis quintam directam. Et totus homo  de ocrate qui inuenerint omines de aliis ciuitatibus in suis terminus taliando aut leuando madeyram de montes premdant totum quod inuenerint sine calumpnia.  De azarias et de guardas quintam partem nobis date sine ulla offrecione. Quicunque ganatum mistigo pignorare uel rapere fecerit, pectet Lxª solidos ad palacium, et duplet ganatum suo domino. Testamus uero et perhenniter firmamus,  quod quicunque pinnorauerit mercadores uel uiatores christianos, iudeos siue mauros, nisi fuerit fideiussor uel debitor quicunque fecerit pectet Lx solidos palacio, et dupplet ganatum quod prendiderit ad suum dominum:  et insuper pectet e morabitinos pro cauto  quot fregerit:  prior et conuentus habeat medietatem, et concilium medietatem.  Siquis ad uestram uillam uenerit per uim cibos aut aliqua res accipere, et ibi mortuus uel percussus fuerit, ad priorem uel ad dominum terre uenerit, pectet c morabitinos, medietatem priori et conuentui, et medietatem concilio. Mandamus et concedimus, quod si aliquis fuerit latro, et si iam per unum annum uel duos furtari, uel rapere dimiserit, si pro aliqua re repetitus fuerit quam comisit, saluet se tanquam latro: Et si latro est et si latro fuit omnino pereat et  subbeat penam latronis: Et si aliquis repetitur pro furto et non est latro neque fuit, respondeat ad suos foros. Si  aliquis homo filiam alienam repuerit extra suam uoluntatem, donet cam ad suos parentes, et pectet eis ccc morabitinos et VII.ª  palacio, et insuper sit homicidi. De portagem: foro de troxel de cuallo de pannis de lanna uel de lino, I solidum: De troxel de lana I solidum: De troxel de fustanes, v solidos: De troxel de panos de color, v solidos: De carrega de  pescado, I solidum: De carrega de asino, VI denarios: De carrega de christianis de coniliis, v solidos: De carrega de mauris de coniliis, I morabitinum: Portagem de cauallo qui uendiderint in azougue, I  solidum: De mulo, I solidum: De asino, VI denarios: De boue, VI denarios: De carneyro, III mealias: De porco, II denarios: De foron, II denários: De  carrega de pane et uino, III mealias: De carrega de peon, I denarium: De mauro que uendiderint in  mercato, I solidum: De mouro qui se redimerit, decimam: De mouro qui taliat cum suo domino, decimam: De coiro de uaca et de zeura, II denarios: De corio de ceruo et de gamo, III mealias: De carrega de cera, v solidos: De carrega dazeyte, v solidos: Istud portagem est de homines foras uille,  tercia de suo hospite, et duas partes de priore et conuentu. Ego domnus melendus gundisalui prior de o espital una cum conuentu nostro, hanc cartam confirmauimus, et roborauimus. Et siquis hanc cartam irruperc uoluerit uel contradicere, sit maledictus, et excomunicatus. Amen. Facta carta idus octo dies decebrii (sic). Sub era M.ª CC.ª LXX,ª
    Frater Johannes menendi comendator belueer conf. -- Frater Martinus iohannis cappellanus sartaginis conf. -- Frater Menendus pelaggi capellanus prioris conf. -- Frater Johannes pelagii conf. -- Frater Stephanus michaelis conf. -- Frater J. ramiriz conf.
    Frater M. petri budel -- Frater Laurencius suerii -- Frater Stephanus iohannis -- Frater Dominicus petri -- Frater Pelagius -- Frater M. gonsalui -- Frater P. Saluati, test.
    P. pelagii presbiter -- P. gonsalui presbiter, test.
    Dominicus pelagii -- Laurencius gomecii --
   Johannes martini -- M. pelagii iudex, test.
O trabalho exposto e batido na tecla é uma EDIÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO. Foi a mesma realizada e publicada, a edição, o ano de 1995 decorria quando esta 3.ª edição foi publicada. O seu autor, um senhor chamado M. INÁCIO PESTANA. O título que deu ao seu manuscrito e obra literária - a que nos estamos a referenciar - o referido senhor escolheu FORAL DA VILA DO CRATO. É uma obra e um livro - segundo as palavras do mesmo - o texto que publicou, a atrás citado, é o texto original e foi publicado por Alexandre Herculano in PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA  /  Leges et Consuetudines  /  Vol.  I  Fasc. IV.  1856


Mas o blog, o "Gavião no Alentejo" ao vosso dispor, apenas diz que o testamento e o legado é muito. Gostava de voltar e assim a edilidade e respectiva Câmara Municipal do Crato assim lho permita.  Acabar o que deixou o blog ficar pela metade. Não deixaria de ser um prazer imenso de quem vive este Alentejo e que começa aqui no Norte Alentejano e distrito de Portalegre, este Crato, este concelho um dia imenso que tinha debaixo de si e era o coração e o dono de 12 vilas e muita boa gente diz que elas eram acasteladas. Não compreendeu ainda o blog como é que a coisa chegou a este presente. Lhe estão tirando tudo, a esta Rainha e Rei de um dia e um poder imenso entre as suas e nas suas terras e como a coisa abalou e partiu. Que não compreende e não consegue compreender como se perde uma virilidade e uma força tremenda e se perdeu a influência em passados assim muita passados. Não faz sentido ou lá uma compreensão muita lenta. Ao menos, por favor, não lhe queiram roubar a linha do comboio e os projectos que existem para esta Zona... Mas gostava de voltar ao que deixou ficar pela metade. A coisa e assunto traduzido "ainda tem mais encanto" e estas terras do Crato, este concelho do Crato, esta região ainda é muito mais imensa...

Mais sobre mim

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2010
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub