O Foral da vila de Ares foi atribuído por D. Manuel I, e dado pelo Mestre da Ordem de Cristo à vila de Nisa, cujo termo foi a dita vila de Ares, em 20 de Outubro de 1517, na cidade de Lisboa.
No que diz respeito à organização do território do país, mais concretamente no Oriente da Beira, as notícias da Reconquista são escassas, enquanto se organizava a faixa de entre Mondego e Tejo, estes lugares permaneceram esquecidos ou abandonados, e só nos últimos decénios do séc. XII nos apareceram os primeiros forais e as doações efectivas à Ordem dos Templários.
Na organização dos territórios conquistados durante a época portuguesa tiveram papel fundamental as ordens militares, assegurando a defesa, com a milícia disciplinada e aguerrida e uma cintura de castelos, e promovendo o povoamento e agricultura de lugares ermos ou assolados pela guerra.
O referido documento consta nos Forais Manuelinos entre Tejo e Odiana.
É composto por 11 folhas e 2 regras, e foi assinado por Fernam de Pina e a sua estrutura compõem-se da divisão entre 3 capítulos: Montado, Sesmarias e Tabelião.
Após a devida análise do respectivo documento, as informações gerais obtidas foram as seguintes:
No que se refere ao
Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado. Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.
O
Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.
Por fim, no
Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.E o capítulo do Gado do Vento
106 e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.No que se refere ao
Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado. Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.
O
Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.
Por fim, no
Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.E o capítulo do Gado do Vento
e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.Segundo os Quadros comparativos
(Anexos II e III) dos Forais de Nisa, Montalvão e Alpalhão, todos Comendas da Ordem de Cristo a sul do Tejo, pode notar-se a diferença sobretudo na estrutura do documento, mas também que o Foral de Ares é de facto o mais tardio, uma vez que os restantes foram atribuídos no ano de 1512 e apenas o de Ares foi atribuído em 1517. Da estrutura dos 4 Forais enuncia desde logo a diferença do de Ares, não pelo facto de apenas estar dividido em 3 capítulos, como é o único que refere as Sesmarias, enquanto os restantes têm todos em comum a referência de capítulos dedicados às Terras da Ordem e aos Maninhos e são constituídos por 4 ou mais capítulos.
Entende-se, talvez, pelo capítulo das Sesmarias e pelo que nos dá a entender ao longo do estudo que, Ares tem uma grande tradição de Sesmos, pelo que provavelmente também ali se esteja a aplicar uma medida proteccionista, dentro de Ares são propriedade alodial e talvez por isso mais protegida.
Ares era um termo de Sesmarias.
Foi desde o início uma terra que primou a sua importância pelos seus Sesmos, não só para Niza, de quem seria um proto-Concelho, como de vários Senhorios de fora.
"Arez da Idade Média à Idade Moderna: um estudo monográfico Leitão, Ana Cristina Encarnação Santos Tese de mestrado em História Regional e Local apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2008 http://catalogo.ul.pt/F/?func=item-global&doc_library=ULB01&type=03&doc_number=000546695
http://hdl.handle.net/10451/1738"