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A TERRA do ALTO ALENTEJO

A TERRA do ALTO ALENTEJO

21
Fev11

A VILA DE TOLOSA FOI MUITO GALPINANTE

DELFOS
"O concelho de Tolosa foi extinto em 1836. Esta graciosa vila de Tolosa passou então a constituir uma freguesia do concelho de Alpalhão. Quando foi extinto, por força do decreto de 24 de dezembro de 1855, esta vila, a vila de Tolosa, ela passou para o concelho de Nisa. Não podia ela lá estar quieta e sossegada, a ditosa, a vila de Tolosa, em 26 de Setembro de 1895 passou a fazer parte do concelho do Crato. Não parou. Voltou novamente ao concelho de Nisa, de acordo com o Decreto de 13 de janeiro de 1898..."

in "Pequena Monografia de Tolosa / Alzira Maria Filipe Leitão"

O blog "ALENTEJO no NORTE" olhando assim para a coisa e o estado rebelde da graciosa, a ditosa, apenas pensa que os governantes na altura já não atinava... Em tantos anos de história já se inventava consoante o vento...
17
Fev11

ALPALHÃO E AS DIOCESES A QUE PERTENCEU

DELFOS
Sob o ponto de vista eclesiástico, a vila de Alpalhão pertenceu à diocese da Guarda até que, a pedido de D. João III e pela bula do Papa Paulo III, Pro excellenti apostolicae sedis, de 21 de Agosto de 1549, que se encontra transcrita a pág. 888 e seguintes do tomo 3.º, parte 1.ª, da História da Igreja em Portugal por Fortunato de Almeida, foi criada a diocese de Portalegre, sendo então, pela mesma bula, desanexadas da diocese da Guarda, em favor da nova diocese, as povoações de Alpalhão (Nisa, Amieira, Vila Flor, Tolosa, Montalvão, Castelo de Vide, Portalegre, Crato, Alter do Chão e outros).

Já em 1278 se tinha celebrado entre o bispo da Guarda e o de Évora uma concordata que se acha no livro original do cartório do Cabido de Évora, segundo refere o Dr. Mota e Moura na sua citada Memória Histórica, parte 1.ª, pág. 25, concordata pela qual ficaram pertencendo à diocese da Guarda, entre outras povoações, Alpalhão, Nisa, Montalvão, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre.

Pouco tempo depois, 2m 1295, entre os comendadores dos Templários, D. João Fernandes e D. Gonçalo Gonçalves, e o bispo da Guarda D. Fr. João, celebrou-se a concordata já atrás referida acerca dos direitos episcopais sobre Alpalhão, Nisa e Montalvão.

Da breve crónica dada no aludido Cadastro da população do reino, de 1527, a respeito de Alpalhão, consta que as «as sisas e terças do concelho e a mais renda é do comendador, da qual tem o bispo da Guarda o quinto dos dízimos e deste quinto tem o cabido o terço».

Por ter a vila de Alpalhão como donatária a Ordem de Cristo, era o seu pároco, até à extinção das ordem religiosas em 1834, Vigário e professo dessa ordem, e tinha coadjutor, também professo da mesma ordem, recebendo aquele de renda dois moios de trigo, cinquenta e dois almudes de vinho e seis mil reis em dinheiro, como tudo refere o Padre Luis Cardoso, na obra citada.
17
Fev11

A CÂMARA DE GÁFETE FOI CHULADA

DELFOS
A indústria da tecelagem caseira teve aqui relativo desenvolvimento, havendo um selador privativo dos panos de Gáfete.
No livro 28 das Chancelarias reais, a folha 52, vem uma carta para as suas tecedeiras terem pesos de ordenação. E no livro 3 das mesmas chancelarias, vem outra carta concedendo a Domingos Afonso a propriedade do ofício de selador dos panos de Gáfete;

Em 1644 a Câmara de Gáfete passou a pagar Fazenda 20$000 réis por ano para as despesas da Guerra da Restauração, isto porque a Câmara de Marvão, que pagava 487$060 réis, requereu para ser aliviada desta sisa e assim aquela quantia foi dividida pelas diferentes Câmaras da Província;


Também o Provedor da Câmara de Portalegre sobrecarregou a Câmara de Gáfete com 1500 réis, isto porque requereu ao Rei D. João V (em 1744) que lhe fosse concedido um subsídio anual para aposentadoria. Foi-lhe concedido o subsídio, que era de 30$000 réis, pago também pelas diferentes Câmaras;
O Ajudante do Sargento - mor do Crato requereu que os 40$000 réis do seu ordenado fosse suportados igualmente pelas Câmaras e lá ficou Gáfete sobrecarregada com mais 48$000 réis.

(Notas recolhidas pelo professor Viriato Nunes Crespo, através do professor Manuel Subtil (Torre do Tombo 105 Gaveta 5 - Março 1, nº 47))

http://aaccrato.no.sapo.pt/gafethst.htm
16
Fev11

O FORAL DE TOLOSA

DELFOS
O seu 1.º foral, lhe foi dado pelo grão-prior do Crato em 1262. (Gaveta 15.ª maco 9, n.º 18). Este foral, tinha todos os privilégios do de Évora.
Deram-lhe outro foral, os cavalleiros de Malta, em 1281.
No 1.º foral, deram os hospitalários (maltezes) aos povoadores de Tolosa, além d´outras, uma herdade, na ribeira do Sôr, com o foro de duas dizimas; porém no 2.º, dizem os senorios - "E dêdes a nós de todo o froyto, que Deus dér, a dizima apiritual, de hum alqueire de trigo, por fogaça, e hum capom, por Sam Miguel, cada huum d´aquelles, que y fordes herdades" (Doc. da Torre do Tombo).
Os babitantes de Tolosa, gozavam os grandes privilégios de caseiros de Malta.
O rei D. Manuel, lhe deu foral novo (confirmando, em tudo, o antigo) em Lisboa, a 20 de Outubro de 1517. (Livro de foraes novos do Alemtejo, folhas 107, col. 2.ª e folhas 110, col. 1.ª) ...
E assim a coisa o Pinho Leal, o nobre amigo, assim ele a escrevia...
13
Fev11

A FORAL DA VILA DE AREZ

DELFOS

O Foral da vila de Ares foi atribuído por D. Manuel I, e dado pelo Mestre da Ordem de Cristo à vila de Nisa, cujo termo foi a dita vila de Ares, em 20 de Outubro de 1517, na cidade de Lisboa.

No que diz respeito à organização do território do país, mais concretamente no Oriente da Beira, as notícias da Reconquista são escassas, enquanto se organizava a faixa de entre Mondego e Tejo, estes lugares permaneceram esquecidos ou abandonados, e só nos últimos decénios do séc. XII nos apareceram os primeiros forais e as doações efectivas à Ordem dos Templários.

Na organização dos territórios conquistados durante a época portuguesa tiveram papel fundamental as ordens militares, assegurando a defesa, com a milícia disciplinada e aguerrida e uma cintura de castelos, e promovendo o povoamento e agricultura de lugares ermos ou assolados pela guerra.

O referido documento consta nos Forais Manuelinos entre Tejo e Odiana.

É composto por 11 folhas e 2 regras, e foi assinado por Fernam de Pina e a sua estrutura compõem-se da divisão entre 3 capítulos: Montado, Sesmarias e Tabelião.

Após a devida análise do respectivo documento, as informações gerais obtidas foram as seguintes:

No que se refere ao

Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado.

Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.

O Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.

Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.

Por fim, no Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.

E o capítulo do Gado do Vento106 e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.

No que se refere ao

Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado.

Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.

O Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.

Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.

Por fim, no Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.

E o capítulo do Gado do Vento e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.

Segundo os Quadros comparativos

(Anexos II e III) dos Forais de Nisa, Montalvão e Alpalhão, todos Comendas da Ordem de Cristo a sul do Tejo, pode notar-se a diferença sobretudo na estrutura do documento, mas também que o Foral de Ares é de facto o mais tardio, uma vez que os restantes foram atribuídos no ano de 1512 e apenas o de Ares foi atribuído em 1517.

Da estrutura dos 4 Forais enuncia desde logo a diferença do de Ares, não pelo facto de apenas estar dividido em 3 capítulos, como é o único que refere as Sesmarias, enquanto os restantes têm todos em comum a referência de capítulos dedicados às Terras da Ordem e aos Maninhos e são constituídos por 4 ou mais capítulos.

Entende-se, talvez, pelo capítulo das Sesmarias e pelo que nos dá a entender ao longo do estudo que, Ares tem uma grande tradição de Sesmos, pelo que provavelmente também ali se esteja a aplicar uma medida proteccionista, dentro de Ares são propriedade alodial e talvez por isso mais protegida.

Ares era um termo de Sesmarias.

Foi desde o início uma terra que primou a sua importância pelos seus Sesmos, não só para Niza, de quem seria um proto-Concelho, como de vários Senhorios de fora.

"Arez da Idade Média à Idade Moderna: um estudo monográfico Leitão, Ana Cristina Encarnação Santos Tese de mestrado em História Regional e Local apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2008 http://catalogo.ul.pt/F/?func=item-global&doc_library=ULB01&type=03&doc_number=000546695

http://hdl.handle.net/10451/1738"

12
Fev11

CASA DO POVO DE GÁFETE

DELFOS

A Casa do Povo de Gáfete, de cuja direcção, como presidentes, se encarregagam os Srs. António Gouveia Botelho e Gervásio Gonçalves Carrilho, é uma instituição de grande valor na freguesia, dela colhento bastos benefícios os seus quatrocentos e dez sócios. Embora instalados numa sede bastante modesta, a sua acção é bastante vasta, quer no campo cultural, quer como assistencial.

A classe rural, olha com grande desvelo para a sua Casa do Povo, e com a sua presença e apoio, faz com que os seus dirigentes se esforcem cada vez mais e melhor. E, assim, vão dentro em breve pedir o auxílio do Estado, por intermédio da sua Junta Central, para que lhe seja concedido o subsídio necessário para a compra do terreno e construção da sua nova sede, integrando-se assim cada vez mais na função que lhe foi determinada. R. P.


Blog "ALENTEJO no NORTE" não sabe a data do referido texto e nem o nome onde foi colocado os elementos acima citados. Apenas sabe que o autor se assima por R. P.

10
Fev11

GAVIÃO NA DEPENDÊNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

DELFOS

Data

Dependia de

Faziam depender

Extinguia-se a dependência

1519

Foral Da Vila de Gavião

1519

Almoxarifado de Abrantes

sec XVI e XVII

Almoxarifado de Amiera

Almoxarifado de Abrantes

1705

Priorado do Crato

Almoxarifado de Amiera

1759

Priorado do Crato

Vale da Carreira, Degracia, Montinho, Atalaia, Encarreiradas, Cadafaz, Amieira Cova e Vale Carvalho

1833 a 1835

Comarca de Castelo Branco

Priorado do Crato

1834

Concelho de Margem

1835

Julgado de Alpalhão

Comarca de Castelo Branco

1836

Comarca de Portalegre

Freguesia da Comenda, Concelho de Belver, Freguesia de Alvega, Concelho de Amieira, Concelho de Vila Flor, Concelho de Longomel,

Julgado de Alpalhão

1836

Comarca de Nisa

Comarca de Portalegre

1838

Freguesia de Alvega, Concelho de Vila Flor,

1895

Freguesia de Amieira

1895

Extinção do Concelho de Gavião

1898

Retoma do Concelho de Gavião

1898

Comarca de Mação

Freguesia da Comenda, Freguesia de Atalaia, Freguesia de Belver, Freguesia de Margem

Comarca de Nisa

1933

1944

Comarca de Nisa

Comarca de Mação

1945

Comarca de Abrantes

Comarca de Nisa

Actualidade

Distrito de Portalegre

Freguesia da Comenda, Freguesia de Atalaia, Freguesia de Belver, Freguesia de Margem, Freguesia Gavião

Comarca de Abrantes

(Fonte: "Gavião - Memórias do concelho"; Patrão, José Dias Heitor; edições Colibri 2003; páginas 89 a 112)

http://gaviao.do.sapo.pt/Plusgaviao.htm

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:WnHzQG1SW9oJ:home.fa.utl.pt/~al066544/Gavi%C3%A3o.doc+a+cultura+do+arroz+no+concelho+de+gaviao&cd=7&hl=pt-PT&ct=clnk&lr=lang_pt&client=gmail

07
Fev11

AREZ EM 28 DE ABRIL DE 1758

DELFOS
O que posso informar sobre os interrogatórios que sua Magestade foy servido remeter a vossa excelência a respeito do que se procura saber desta villa de Arez, respondo a cada interrogatório pellos seus números, o que alludy o hé da forma seguintes:
1,º Fica esta villa de Arez em a província de Alentejo no Bispado e Comarca de Portalegre. He uma só freguesia, nem pertence a outra alguma, nem termo seu.
2.º Hé del rey.
3.º Tem oitenta vizinhos, os quais contam de cento e noventa e duas pessoas mayores, trinta e quatro menores com cincoenta e dous ennocentes.
4,º Está situada em hum pequeno alto do qual se nam descobre povoaçam alguma.
5.º O termo hé seu e nam comprehende lugar nem aldeya alguma.
6.º A paroquia está fora da villa porem chegada ás ruas da mesma de sorte que algumas acabam ao pé da igreja e nam tem a freguezia lugar ou aldeya que lhe pertença.
7.º O seu órago hé Nossa Senhora da Graça, tem três altares, o mor em que está o Santíssimo Sacramento e a imagem da dita senhora e a de sam joam Baptista. Dous collaterais, o da parte do Envagelho, hé da Senhora do Rosário e nelle está a imagem da mesma senhora, mais outra imagem com a senhora com o titulo dos Remédios, e outra do glorioso mártir Santo Sebastião. O da parte da Epístolla tem três imagens uma do glorio Apóstollo sam Pedro, outro do glorioso sam Francisco, e da outra da gloriosa santa Luzia, este altar tem o titollo das almas porem he ornado do que queira, pella confraria do Santíssimo Sacramento. Tem três Irmandades, huma do Santíssimo Sacramento, outra da Confraria da Senhora do Rosário e outra da Confraria das Almas, as quais cada huma he administrada por hum reytor, escrivam, thesoureiro, dous mordomos que todos os annos sam eleyttos e servem os que sahem a mais votos. Nam tem Naves.
8.º O Párocho hé vigário, freyre professo da militar Ordem de Christo apresentando a el rey Nosso Senhor como Gran mestre que he das três ordens militares e as suas ordenações se lhe expedem do tribunal da Mesa da cosnciência E Ordens e afirmadas Pello ditto senhor. Tem de renda em cada hum anno três moyos de trigo vinte mil réis em dinheyro, e sincoenta e dous almudes de vinho, e vinte e quatro arratéis de cera fina obrada com obrigaçam de dar a meyo nosso cura para as funções da igreja pertencentes ao parocho.


Nam tem Beneficiados e somente tem hum thesoureiro, clérigo in minoribus, digo clérigo do habitto de Sam Pedro a apresentado pello tribunal da mesa da Comarca e Ordens, tem de renda em cada hum anno hum moyo de trigo, seis alqueires, vinte seis almudes de vinho com obrigaçam de dar vinho e hóstias para as missas que se dizem na igreja, tem mais vinte e quatro arratéis de cera fina com obrigaçam de dar meio anno a cera que se gastar nas missas e mais funçoens da igreja tem sam tem mais seis tostoens por hir buscar os santos Christo de Porttalegre, e hum cruzado e dous arratéis de sabão para a lavagem da roupa da Igreja e mais hum arratel de incenço para as funções da mesma igreja.

10º Nam tem Convento algum.

11º Nam tem hospital e somente huma casa casa térrea a que chamam Hospital, mas nam tem camas, nem paramento algum, e na ditta caza se acomodam alguns pobres, passajeiros porem sustemtam das esmollas, que os fiéis christoens lhe dam e de algumas que lhe dá a Irmandade da Misericórdia de quem sam as dittas cazas. Nam tem administrador nem renda alguma.

12º Tem Irmandade da Misericórdia hé esta na Ermida do Divino Espírito Santo porem nem se sabe qual foy a sua origem por nam haver livros antigos que procedam como também os da igreja quando o inimigo invadiu este reyno, e entrou em esta villa o anno de mil septecentos e quatro, e dos livros e dos livros que he desde esse tempo a esta parte nam consta cousa alguma e tem a ditta Misericórdia de renda annual reportaos huns annos por outros quatorze mil rés e em qualquer destas couzas nam há cousa notável.

13º Tem duas ermidas, huma do Divino Espírito Santo em a qual faley no interrogatório assima próximo e tem trêsaltares. O principal tem a imagem do mesmo Divino Espirito Santo e o da parte do Envagelho tem a imagem do glorioso santo amaro e o da parte da epístolla tem a imagem do senhor crucificado e está a dita ermida com as portas dentro da villa, e hé administrada pelo provedor e mais irmãos da Misericórdia. Tem outra Ermida do glorioso Santo António que dista desta villa hum quarto de légua e tem somente hum altar com a imagem do mesmo sancto e hé administrada por hum reytor, escrivam, thesoureiro e dous irmãos que todos os annos se elegem.

14º Nam tem romagens em dias certos mas alguns devotos em dias incertos lhe vam fazer romarias.

15º Os moradores desta villa os fructos que recolhem hé de centeyo com alguma abundância, trigo, vinho e azeyte destes três fructos pouco.

16º Tem dous juízes ordinários e camera que consta de juiz dous vereadores, hum procurador e escrivam da camera e nam tem sujeiçam de outra terra.

17º Nam há que dizer a este.

18º Nam há memória de em este se refere e só sahio desta terra o Doutor Miguel Loppes Caldeyra Provedor da Comarca de Évora com beca de Desembargador.

19º Nam há que dizer a este.

20º Nam tem correyo, e se serve pello estafetta da vila de Niza que dista desta quatro légoas e vai levar as cartas desde a cidade de Portalegre que dista seis léguas de huma e doutra villa e as torna a ir buscar no Sábado e no Domingo com ellas.

21º Fica esta villa distante da Cidade de Portalegre, cappital do Bispado, seis légoas e da de Lisboa cappital do reyno trinta e huma légoas.

22º Nam há privilégios nem anteguidades nem couzas dignas de memória.

23º Nam há que dizer a este.

24º Nem a este.

25º _______________________________________________ // ____________________________________________
Nem a este, nem a vigessimo seisto nem septimo.
O que se procura saber d´essa serra he o seguinte:
Enquanto aos interrogatórios de Serra nam tenho que informar pello nam haver no termo desta villa.
______________________________________________ // _____________________________________________
O que se procura saber do Rio d´essa terra he o seguinte:
As questões aos interrogatórios de rios respondo pella ordem delles digo:


Nam tem esta villa e seu termorio notável algum, somente passa pello seu termo huma pequena ribeyra chamada Figueiró que nasce no sítio da courella entre os termos de Alpalham e Castello de Vide e finda no rio Tejo em o sitio dos Oleyros, entre os termos de Vila Flor e Amieyra.

Nam hé a ditta ribeyra caudelosa nem percorre seca no veram.

Nam há que dizer a este.

Nem a este.

Hé a ditta ribeyra de Curso quietto, e nam experimenta arrebatada só quando há alguma tempestade ou invernada grande.

Corre de Nascente a poente.

Cria alguns peixes miúdos, que se costumam pescar lá à cana, são chamados huns Barbos, outros Bordalos e outras pardelhas.

As pescarias se fazem por divertimento quando cada hum quer.

Sam livres as pescarias.

10º As margens da ribeyra se costumam lavrar e semear de pam e nam tem arvoredos.

11º Nam há que dizer a este.

12º Conserva sempre o mesmo nome.

13º Morre em o rio Tejo já ditto em primeiro interrogatório.

14º Nam há que dizer deste.

15º Tem hum pontam de pás com os alicerces de pedra, em o sítio chamado da Nave no termo desta villa.

16º Na mesma ribeyra e termo desta villa está hum lagar de azeyte em o sitio chamado da Billa e dous moinhos, em o sitio chamado o fundo do valle longo e outro em o sítio chamado da Vergeira.

17º Nam há que dizer a este.

18º Hé livre o uso das suas ágoas

19º Tem a ditta ribeyra de comprimento três légoas, pouco mais ou menos passa em pouca distancia da villa de Nisa, e dista desta um quarto de légoa.

20º Nam há que dizer a este. He o que posso informar e dizer sobre os interrogatórios.

Arez, 28 de Abril de 1758

O vigário Frei Paulo Braz Giraldes
Tese de mestrado em História Regional e Local apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2008
URI: http://catalogo.ul.pt/F/?func=item-global&doc_library=ULB01&type=03&doc_number=000546695
http://hdl.handle.net/10451/1738



22
Jan11

O FORAL DA VILA DO CRATO

DELFOS
OCRATE

CRATO

1232

Hujus foralis autographum exemplar. ex quo textum descripsimus. in Publico Archivo ab antiquo servatur.

In nomine sancte et indiuidue trinitatis patris et filii et spiritus sancti. Amen. Ego dom melendo gundisalui prior de portugal de la ordim do espital una cum conuentu nostro uollumus populare ocrate. Damus uobis populatoribus tam presentibus quam futuris foros et costumes de nisa: ut duas partes dos caualeros uadant in fossado, et tercia pars remaneat in cuiuitate: et una uice faciant fossadum in anno: Et qui non fuerit ad fossadum pectet pro foro v solidos pro fossadeyra. E pro homicidio pectet e solidos ad palacium. Et pro casa derrota, cum armis, scutis, e spatis, pectet ccc solidos e VII.ª ad palacium. Et qui furtauerit, pectet pro uno nouem, et habeat intentor duos  quiniones, et VII partes palacio. Et qui mulier aforciaret et illa clamando dixit quod ab illo est aforciata et ille negaret, det illa autorgamento de tres homines tales qualis ille fuerit, ille iuret cum XII:  Et si non  habuerit outorgamento iuret ipse solus: Et si non potuerit iurare, pectet ad illam ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et testimonia mentirosa, et fidele mentiroso, pectet Lx.ª solidos et VII ad palacium, et duplet el auer. Et qui in concilio aut in mercado aut in ecclesia feriret pectet Lx solidos, medios palacio, et medios concilio et de medio de concilio VII.ª ad palacium.  Et omo qui fuerit gentile aut heradoro qui non seat meirino. Et qui in uilla pignos afllando aut fiador et ad montem fuerit prendrar duplet la  prendra, et pectet Lx solidos et VII.ª ad palacium. Et qui non fuerit at sinal de iudice et pignos sacudiret ad sayon, pectet I solidum ad iudicem. Et qui nom fuerit ad apelidum caualeiros et peones exceptis hiis qui sunt in seruicio alieno, miles pectet x solidos, peon v solidos ad uicinos. Et qui habuerit aldeam et unum iugum de boues, et xxxx oues, et unum asinum, et duos lectos comparet cauallum. Et qui quebrantauerit sinal cum sua muliere, pectet I solidum ad iudicem. Et mulier que lexauerit suum maritum de benedictione, pectet ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et qui lexauerit mulierem suam,  pectet I denarium ad iudicem. Et qui cauallum alienum  caualgauerit, pro uno die pectet unum carnarium, et si magis pectet las angeyras, pro I.º die  VI dineyros, et pro una nocte I solidum. Et qui feriret de lancea aut de spada, por la entrada, pectet xsolidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet x solidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet xx solidos al quereloso. Et qui quebrantauerit oculum aut brachium aut dentem pro unoquoque membro pectet e solidos a lisado, et ille det VIIª ad palacium. Qui mulierem alienam ante suum maritum feriret, pectet xxx.ª  solidos et VII.ª ad palacium. Qui conducteiro alienum mactaret, suo amo colligat homicidium et det VII.ª a palacio: similiter de suo ortolano et de quarteyro et de suo molneyro et de suo solarengo. Qui moion alieno in suo ero mudaret, pectet v solidos et VII.ª palacio. Qui linde alieno quebrantauerit, pectet v solidos et VII.ª  palacio. Qui habuerit uassalos in suo solar, aut in sua hereditate nom seruiant ad alium hominem de tota sua facienta nisi ad dominum de solar. Tendas, molinos et fornos de omines de ocrate, sint liberi de foro. Milites de ocrate sint in iudicio pro podestades et infanzones de portugal: Clerici uero habeant mores militum: Pedones sint in iudicio pro caualeiros uilanos de alia terra. Qvi uenerit uozeyro ad suum uicinum pro homine de foras uilla, pectet x solidos et VII.ª ad palacium. Ganado de ocrate non sit montado in nulla terra. El homo a qui se anafragaret suum adestrado, quamuis habeat alium, sedeat excusatum usque ad capud anni. Mancebo qui mactaret hominem foras uille et fugerit, suo amo nom pectet homicidium. Pro totis querellis de palacio iudex sit uozero. Qvi in uilla pindrar cum  sayone et sacudirent ei pinnus autorguet el sayon et prendat concilio de tres colaciones, et prindet pro Lxª solidos, medios al concilio, et medios ad rancuroso. Barones de ocrate nom sint in prestamo dati. Et si omines de ocrates habuerint iudicium cum hominibus de alia terra, nom currat inter illos firma, sed currat  per esquisia aut repto. Et  omines qui quesierint pousar cum suo ganato in termino de ocrate, prendant de illis montadigo, de grege de ouibus un carnarios, et de busto das uacas una uaca: Istud montadigo est de concilio. Et omines milites qui fuerint in  fossado uel guardia omins cauallos (sic) qui se perdiderint in algara uel in lide primo erectis eos sine quinta et postea detis nobis quintam directam. Et totus homo  de ocrate qui inuenerint omines de aliis ciuitatibus in suis terminus taliando aut leuando madeyram de montes premdant totum quod inuenerint sine calumpnia.  De azarias et de guardas quintam partem nobis date sine ulla offrecione. Quicunque ganatum mistigo pignorare uel rapere fecerit, pectet Lxª solidos ad palacium, et duplet ganatum suo domino. Testamus uero et perhenniter firmamus,  quod quicunque pinnorauerit mercadores uel uiatores christianos, iudeos siue mauros, nisi fuerit fideiussor uel debitor quicunque fecerit pectet Lx solidos palacio, et dupplet ganatum quod prendiderit ad suum dominum:  et insuper pectet e morabitinos pro cauto  quot fregerit:  prior et conuentus habeat medietatem, et concilium medietatem.  Siquis ad uestram uillam uenerit per uim cibos aut aliqua res accipere, et ibi mortuus uel percussus fuerit, ad priorem uel ad dominum terre uenerit, pectet c morabitinos, medietatem priori et conuentui, et medietatem concilio. Mandamus et concedimus, quod si aliquis fuerit latro, et si iam per unum annum uel duos furtari, uel rapere dimiserit, si pro aliqua re repetitus fuerit quam comisit, saluet se tanquam latro: Et si latro est et si latro fuit omnino pereat et  subbeat penam latronis: Et si aliquis repetitur pro furto et non est latro neque fuit, respondeat ad suos foros. Si  aliquis homo filiam alienam repuerit extra suam uoluntatem, donet cam ad suos parentes, et pectet eis ccc morabitinos et VII.ª  palacio, et insuper sit homicidi. De portagem: foro de troxel de cuallo de pannis de lanna uel de lino, I solidum: De troxel de lana I solidum: De troxel de fustanes, v solidos: De troxel de panos de color, v solidos: De carrega de  pescado, I solidum: De carrega de asino, VI denarios: De carrega de christianis de coniliis, v solidos: De carrega de mauris de coniliis, I morabitinum: Portagem de cauallo qui uendiderint in azougue, I  solidum: De mulo, I solidum: De asino, VI denarios: De boue, VI denarios: De carneyro, III mealias: De porco, II denarios: De foron, II denários: De  carrega de pane et uino, III mealias: De carrega de peon, I denarium: De mauro que uendiderint in  mercato, I solidum: De mouro qui se redimerit, decimam: De mouro qui taliat cum suo domino, decimam: De coiro de uaca et de zeura, II denarios: De corio de ceruo et de gamo, III mealias: De carrega de cera, v solidos: De carrega dazeyte, v solidos: Istud portagem est de homines foras uille,  tercia de suo hospite, et duas partes de priore et conuentu. Ego domnus melendus gundisalui prior de o espital una cum conuentu nostro, hanc cartam confirmauimus, et roborauimus. Et siquis hanc cartam irruperc uoluerit uel contradicere, sit maledictus, et excomunicatus. Amen. Facta carta idus octo dies decebrii (sic). Sub era M.ª CC.ª LXX,ª
    Frater Johannes menendi comendator belueer conf. -- Frater Martinus iohannis cappellanus sartaginis conf. -- Frater Menendus pelaggi capellanus prioris conf. -- Frater Johannes pelagii conf. -- Frater Stephanus michaelis conf. -- Frater J. ramiriz conf.
    Frater M. petri budel -- Frater Laurencius suerii -- Frater Stephanus iohannis -- Frater Dominicus petri -- Frater Pelagius -- Frater M. gonsalui -- Frater P. Saluati, test.
    P. pelagii presbiter -- P. gonsalui presbiter, test.
    Dominicus pelagii -- Laurencius gomecii --
   Johannes martini -- M. pelagii iudex, test.
O trabalho exposto e batido na tecla é uma EDIÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO. Foi a mesma realizada e publicada, a edição, o ano de 1995 decorria quando esta 3.ª edição foi publicada. O seu autor, um senhor chamado M. INÁCIO PESTANA. O título que deu ao seu manuscrito e obra literária - a que nos estamos a referenciar - o referido senhor escolheu FORAL DA VILA DO CRATO. É uma obra e um livro - segundo as palavras do mesmo - o texto que publicou, a atrás citado, é o texto original e foi publicado por Alexandre Herculano in PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA  /  Leges et Consuetudines  /  Vol.  I  Fasc. IV.  1856


Mas o blog, o "Gavião no Alentejo" ao vosso dispor, apenas diz que o testamento e o legado é muito. Gostava de voltar e assim a edilidade e respectiva Câmara Municipal do Crato assim lho permita.  Acabar o que deixou o blog ficar pela metade. Não deixaria de ser um prazer imenso de quem vive este Alentejo e que começa aqui no Norte Alentejano e distrito de Portalegre, este Crato, este concelho um dia imenso que tinha debaixo de si e era o coração e o dono de 12 vilas e muita boa gente diz que elas eram acasteladas. Não compreendeu ainda o blog como é que a coisa chegou a este presente. Lhe estão tirando tudo, a esta Rainha e Rei de um dia e um poder imenso entre as suas e nas suas terras e como a coisa abalou e partiu. Que não compreende e não consegue compreender como se perde uma virilidade e uma força tremenda e se perdeu a influência em passados assim muita passados. Não faz sentido ou lá uma compreensão muita lenta. Ao menos, por favor, não lhe queiram roubar a linha do comboio e os projectos que existem para esta Zona... Mas gostava de voltar ao que deixou ficar pela metade. A coisa e assunto traduzido "ainda tem mais encanto" e estas terras do Crato, este concelho do Crato, esta região ainda é muito mais imensa...
21
Jan11

O FORAL DA VILA DO CRATO

DELFOS
OCRATE

CRATO

1232

Hujus foralisautographum exemplar. ex quo textum descripsimus. in Publico Archivo ab antiquo servatur.

In nomine sancte et indiuidue trinitatis patris et filii et spiritus sancti. Amen.
Ego dom melendo gundisalui prior de portugal de la ordim do espital una cum conuentu nostro uollumus populare ocrate. Damus uobis populatoribus tam presentibus quam futuris foros et costumes de nisa: ut duas partes dos caualeros uadant in fossado, et tercia pars remaneat in cuiuitate: et una uice faciant fossadum in anno: Et qui non fuerit ad fossadum pectet pro foro v solidos pro fossadeyra.
 E pro homicidio pectet e solidos ad palacium.
Et pro casa derrota, cum armis, scutis, e spatis, pectet ccc solidos e VII.ª ad palacium. Et qui furtauerit, pectet pro uno nouem, et habeat intentor duos  quiniones, et VII partes palacio.
Et qui mulier aforciaret et illa clamando dixit quod ab illo est aforciata et ille negaret, det illa autorgamento de tres homines tales qualis ille fuerit, ille iuret cum XII:  Et si non  habuerit outorgamento iuret ipse solus: Et si non potuerit iurare, pectet ad illam ccc solidos et VII.ª ad palacium.
Et testimonia mentirosa, et fidele mentiroso, pectet Lx.ª solidos et VII ad palacium, et duplet el auer.
Et qui in concilio aut in mercado aut in ecclesia feriret pectet Lx solidos, medios palacio, et medios concilio et de medio de concilio VII.ª ad palacium. 
Et omo qui fuerit gentile aut heradoro qui non seat meirino.
Et qui in uilla pignos afllando aut fiador et ad montem fuerit prendrar duplet la  prendra, et pectet Lx solidos et VII.ª ad palacium.
Et qui non fuerit at sinal de iudice et pignos sacudiret ad sayon, pectet I solidum ad iudicem.
Et qui nom fuerit ad apelidum caualeiros et peones exceptis hiis qui sunt in seruicio alieno, miles pectet x solidos, peon v solidos ad uicinos.
Et qui habuerit aldeam et unum iugum de boues, et xxxx oues, et unum asinum, et duos lectos comparet cauallum. Et qui quebrantauerit sinal cum sua muliere, pectet I solidum ad iudicem. 
Et mulier que lexauerit suum maritum de benedictione, pectet ccc solidos et VII.ª ad palacium.
Et qui lexauerit mulierem suam,  pectet I denarium ad iudicem.
Et qui cauallum alienum  caualgauerit, pro uno die pectet unum carnarium, et si magis pectet las angeyras, pro I.º die  VI dineyros, et pro una nocte I solidum.
 Et qui feriret de lancea aut de spada, por la entrada, pectet xsolidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet x solidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet xx solidos al quereloso.
Et qui quebrantauerit oculum aut brachium aut dentem pro unoquoque membro pectet e solidos a lisado, et ille det VIIª ad palacium.
Qui mulierem alienam ante suum maritum feriret, pectet xxx.ª  solidos et VII.ª ad palacium.
Qui conducteiro alienum mactaret, suo amo colligat homicidium et det VII.ª a palacio: similiter de suo ortolano et de quarteyro et de suo molneyro et de suo solarengo.
Qui moion alieno in suo ero mudaret, pectet v solidos et VII.ª palacio.
Qui linde alieno quebrantauerit, pectet v solidos et VII.ª  palacio. Qui habuerit uassalos in suo solar, aut in sua hereditate nom seruiant ad alium hominem de tota sua facienta nisi ad dominum de solar. Tendas, molinos et fornos de omines de ocrate, sint liberi de foro.
Milites de ocrate sint in iudicio pro podestades et infanzones de portugal: Clerici uero habeant mores militum: Pedones sint in iudicio pro caualeiros uilanos de alia terra.
Qvi uenerit uozeyro ad suum uicinum pro homine de foras uilla, pectet x solidos et VII.ª ad palacium. Ganado de ocrate non sit montado in nulla terra.
El homo a qui se anafragaret suum adestrado, quamuis habeat alium, sedeat excusatum usque ad capud anni.
Mancebo qui mactaret hominem foras uille et fugerit, suo amo nom pectet homicidium.
Pro totis querellis de palacio iudex sit uozero. Qvi in uilla pindrar cum  sayone et sacudirent ei pinnus autorguet el sayon et prendat concilio de tres colaciones, et prindet pro Lxª solidos, medios al concilio, et medios ad rancuroso.
Barones de ocrate nom sint in prestamo dati. Et si omines de ocrates habuerint iudicium cum hominibus de alia terra, nom currat inter illos firma, sed currat  per esquisia aut repto. 
Et  omines qui quesierint pousar cum suo ganato in termino de ocrate, prendant de illis montadigo, de grege de ouibus un carnarios, et de busto das uacas una uaca: Istud montadigo est de concilio.
Et omines milites qui fuerint in  fossado uel guardia omins cauallos (sic) qui se perdiderint in algara uel in lide primo erectis eos sine quinta et postea detis nobis quintam directam.
Et totus homo  de ocrate qui inuenerint omines de aliis ciuitatibus in suis terminus taliando aut leuando madeyram de montes premdant totum quod inuenerint sine calumpnia. 
 De azarias et de guardas quintam partem nobis date sine ulla offrecione.
Quicunque ganatum mistigo pignorare uel rapere fecerit, pectet Lxª solidos ad palacium, et duplet ganatum suo domino. Testamus uero et perhenniter firmamus,  quod quicunque pinnorauerit mercadores uel uiatores christianos, iudeos siue mauros, nisi fuerit fideiussor uel debitor quicunque fecerit pectet Lx solidos palacio, et dupplet ganatum quod prendiderit ad suum dominum:  et insuper pectet e morabitinos pro cauto  quot fregerit:  prior et conuentus habeat medietatem, et concilium medietatem. 
Siquis ad uestram uillam uenerit per uim cibos aut aliqua res accipere, et ibi mortuus uel percussus fuerit, ad priorem uel ad dominum terre uenerit, pectet c morabitinos, medietatem priori et conuentui, et medietatem concilio.
Mandamus et concedimus, quod si aliquis fuerit latro, et si iam per unum annum uel duos furtari, uel rapere dimiserit, si pro aliqua re repetitus fuerit quam comisit, saluet se tanquam latro: Et si latro est et si latro fuit omnino pereat et  subbeat penam latronis: Et si aliquis repetitur pro furto et non est latro neque fuit, respondeat ad suos foros.
Si  aliquis homo filiam alienam repuerit extra suam uoluntatem, donet cam ad suos parentes, et pectet eis ccc morabitinos et VII.ª  palacio, et insuper sit homicidi. De portagem: foro de troxel de cuallo de pannis de lanna uel de lino, I solidum: De troxel de lana I solidum: De troxel de fustanes, v solidos: De troxel de panos de color, v solidos: De carrega de  pescado, I solidum: De carrega de asino, VI denarios: De carrega de christianis de coniliis, v solidos: De carrega de mauris de coniliis, I morabitinum: Portagem de cauallo qui uendiderint in azougue, I  solidum: De mulo, I solidum: De asino, VI denarios: De boue, VI denarios: De carneyro, III mealias: De porco, II denarios: De foron, II denários: De  carrega de pane et uino, III mealias: De carrega de peon, I denarium: De mauro que uendiderint in  mercato, I solidum: De mouro qui se redimerit, decimam: De mouro qui taliat cum suo domino, decimam: De coiro de uaca et de zeura, II denarios: De corio de ceruo et de gamo, III mealias: De carrega de cera, v solidos: De carrega dazeyte, v solidos: Istud portagem est de homines foras uille,  tercia de suo hospite, et duas partes de priore et conuentu. Ego domnus melendus gundisalui prior de o espital una cum conuentu nostro, hanc cartam confirmauimus, et roborauimus. Et siquis hanc cartam irruperc uoluerit uel contradicere, sit maledictus, et excomunicatus. Amen. Facta carta idus octo dies decebrii (sic). Sub era M.ª CC.ª LXX,ª
    Frater Johannes menendi comendator belueer conf. -- Frater Martinus iohannis cappellanus sartaginis conf. -- Frater Menendus pelaggi capellanus prioris conf. -- Frater Johannes pelagii conf. -- Frater Stephanus michaelis conf. -- Frater J. ramiriz conf.
    Frater M. petri budel -- Frater Laurencius suerii -- Frater Stephanus iohannis -- Frater Dominicus petri -- Frater Pelagius -- Frater M. gonsalui -- Frater P. Saluati, test.
    P. pelagii presbiter -- P. gonsalui presbiter, test.
    Dominicus pelagii -- Laurencius gomecii --
   Johannes martini -- M. pelagii iudex, test.

 

 

in EDIÇÃO da CÂMARA MUNICIPAll DO CRATO/ M. INÁCIO PESTANA/ FORAL DA VILA DO CRATO.


Mas o blog o "A TERRA do ALTO ALENTEJO" ao vosso dispor. Sempre.

Apenas diz que o testamento e o legado é muito.

Gostava de voltar.

Assim a edilidade e respectiva Câmara Municipal do Crato assim lho permita.

Acabar o que deixou o blog ficar pela metade.

Não deixaria de ser um prazer imenso de quem vive este Alentejo. Talvez um dia se volte...

Mas gostava de voltar ao que deixou ficar pela metade. A coisa e assunto traduzido "ainda tem mais encanto" e estas terras do Crato, este concelho do Crato, esta região ainda é muito mais imensa... Muito mais que doze vilas acasteladas. A "Majestade" é ainda muito mais maior...

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