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A TERRA do ALTO ALENTEJO

A TERRA do ALTO ALENTEJO

13
Fev11

JOSÉ LÚCIO GOUVEIA

DELFOS

José Lúcio Gouveia, foi o primeiro e único barão de Gáfete.

O título foi-lhe concedido por D. Carlos I, por decreto de 19-9-1890.
José Lúcio Gouveia, era filho de Manuel Joaquim Gouveia, capitão de milícias em Tolosa e de sua mulher Rita Leopoldina Biscaia Hortas.

Por seu pai descendeu de vários capitães-mores de Gáfete, desde o séc. XVII.
José Lúcio Gouveia casou com Inês Angélia Hortas Botelho, sua prima, e teve um único filho António Gouveia Botelho, que nasceu a 27-12-1883 o qual casou a 29-11-1906 com Ana da Silveira Magessi de quem tem dois filhos, Manuel e Mário Magessi Gouveia.

in "enciclopédia verbo"

13
Fev11

A FORAL DA VILA DE AREZ

DELFOS

O Foral da vila de Ares foi atribuído por D. Manuel I, e dado pelo Mestre da Ordem de Cristo à vila de Nisa, cujo termo foi a dita vila de Ares, em 20 de Outubro de 1517, na cidade de Lisboa.

No que diz respeito à organização do território do país, mais concretamente no Oriente da Beira, as notícias da Reconquista são escassas, enquanto se organizava a faixa de entre Mondego e Tejo, estes lugares permaneceram esquecidos ou abandonados, e só nos últimos decénios do séc. XII nos apareceram os primeiros forais e as doações efectivas à Ordem dos Templários.

Na organização dos territórios conquistados durante a época portuguesa tiveram papel fundamental as ordens militares, assegurando a defesa, com a milícia disciplinada e aguerrida e uma cintura de castelos, e promovendo o povoamento e agricultura de lugares ermos ou assolados pela guerra.

O referido documento consta nos Forais Manuelinos entre Tejo e Odiana.

É composto por 11 folhas e 2 regras, e foi assinado por Fernam de Pina e a sua estrutura compõem-se da divisão entre 3 capítulos: Montado, Sesmarias e Tabelião.

Após a devida análise do respectivo documento, as informações gerais obtidas foram as seguintes:

No que se refere ao

Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado.

Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.

O Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.

Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.

Por fim, no Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.

E o capítulo do Gado do Vento106 e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.

No que se refere ao

Capítulo do Montado, o referido Foral dá-nos a informação de que o Montado da vila é todo da Ordem de Cristo e dos seus comendadores, isentamente para o poderem arrecadar ou aproveitar para si como quiserem, o pasto das ervas, como a lande, a bolota e a rama, pelos preços que acordarem com limitação e declaração que os vizinhos e moradores em Ares e seu termo não pagarão à Ordem nem ao Mestre, nem ao comendador, nenhum foro, nem tributo pelas coisas do dito montado.

Antes poderão sempre pastar e montar com todo o seu gado e bestas, em todas as landes, bolotas, ervas e rama do montado do termo. E com todas as pessoas de fora que vierem arrendar o dito montado e montanheira sem por isso pagarem nenhuma coima, nem pena, nem tributo, como o estavam obrigados a fazer.

O Capítulo das Sesmarias, indica-nos que as Sesmarias e os Maninhos, serão dados pelo oficial da Ordem de Cristo e que serão mantidas todas as leis e ordenações das respectivas Sesmarias, as quais serão dadas sem nenhum tributo nem foro. E por conseguinte serão e ficarão património dos herdeiros e sucessores daqueles que primeiramente lhes foram dadas.

Defendem que todos os oficiais e pessoas a que pertencer, que não tomem nem tirem nunca a sucessão das ditas sesmarias às pessoas que por direito lhes pertencer posto que algumas vezes costumassem fazer o contrário, mas defendem e mandam que nunca mais se faça.

Por fim, no Capítulo referente ao Tabelião, do qual os moradores de Ares se queixam de que são mal servidos porque são da Amieira, e então mandam que sobre isso seja requerido o mestre e seus oficiais, e enquanto não forem providos, podem tomar estormentos perante o monarca, que terão provisão segundo o que for justo.

E o capítulo do Gado do Vento e o da pena darma e assim há portagem com todos os capítulos, adições e condições até o fim do capítulo da pena do foral em tudo o que é a vila de Ares tal como Nisa, sem acrescentar ou diminuir.

Segundo os Quadros comparativos

(Anexos II e III) dos Forais de Nisa, Montalvão e Alpalhão, todos Comendas da Ordem de Cristo a sul do Tejo, pode notar-se a diferença sobretudo na estrutura do documento, mas também que o Foral de Ares é de facto o mais tardio, uma vez que os restantes foram atribuídos no ano de 1512 e apenas o de Ares foi atribuído em 1517.

Da estrutura dos 4 Forais enuncia desde logo a diferença do de Ares, não pelo facto de apenas estar dividido em 3 capítulos, como é o único que refere as Sesmarias, enquanto os restantes têm todos em comum a referência de capítulos dedicados às Terras da Ordem e aos Maninhos e são constituídos por 4 ou mais capítulos.

Entende-se, talvez, pelo capítulo das Sesmarias e pelo que nos dá a entender ao longo do estudo que, Ares tem uma grande tradição de Sesmos, pelo que provavelmente também ali se esteja a aplicar uma medida proteccionista, dentro de Ares são propriedade alodial e talvez por isso mais protegida.

Ares era um termo de Sesmarias.

Foi desde o início uma terra que primou a sua importância pelos seus Sesmos, não só para Niza, de quem seria um proto-Concelho, como de vários Senhorios de fora.

"Arez da Idade Média à Idade Moderna: um estudo monográfico Leitão, Ana Cristina Encarnação Santos Tese de mestrado em História Regional e Local apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2008 http://catalogo.ul.pt/F/?func=item-global&doc_library=ULB01&type=03&doc_number=000546695

http://hdl.handle.net/10451/1738"

13
Fev11

A CULTURA DO ARROZ EM VALE DE GAVIÕES

DELFOS

"O arroz foi produzido em larga escala na Ribeira de Margem, onde chegou a haver 50 moinhos a descascar arroz. E esta produção foi de tal forma importante em dado momento que chegou a haver um celeiro de arroz na vila e também não é por acaso que no tempo de racionamento por causa da guerra civil espanhola, a zona de Gavião e Belver era um centro de contrabando de cereais, a "candonga" como se dizia. - O blog "ALENTEJO no NORTE" aqui não diz que a coisa não aconteceu...

Mas o arroz deixou outras sequelas e as águas salobras, porque paradas, acabavam por provocar as sezões, as febres do paludismo, e mais uma vez também não é por acaso que a tese de licenciatuara do ilustre médico e político gavionense, o republicano Eusébio Leão (irmão do dono dos grandes armazéns Lisboetas (Ramiro Leão, que enriqueceu na actividade comercial) e precisamente sobre o paludismo." - O blog "ALENTEJO no NORTE" aqui não diz que a coisa não aconteceu... in "Gavião com voz - n.º 15, Janeiro de 2005".

" Terra rica de moinhos onde se descascou arroz, planta de chão alagado, que criava também os mosquitos e com eles o paludismo." "Quanto aos moinhos de água, que representavam uma actividade importante, "deixaram de trabalhar à menos de 20 anos. " idem

" Foi nesta localidade, na aldeia de Ferraria, nos princípios do séc. XIX se iniciou a cultura do arroz, cultura altamente improvável nesta região do Alentejo. Em 1821, segundo o Dr. José Dias Heitor Patrão, no seu livro "Memórias do Gavião", os habitantes desta região se dirigiam às cortes para reclamar mais desenvolvimento para a cultura deste cereal. in http://www.freguesiadecomenda.pt/.

O Blog "gavião no Alentejo" diz muita contradição existe em os elementos citados no texto. Consegue também dizer que afinal sempre se cultivou arroz. Que não se deia migas de feijão frade com um bocado de toucinho que isso é outra história. Pesquisai. O caminho da origem do cultivo do arroz o ides encontrar noutras terras e que não estas. O blog continua a dizer que se continua a inventar e a branquear este passado...

13
Fev11

CONCURSO LITERÁRIO EM REGUENGOS DE MONSARAZ

DELFOS
Caríssimo,

Dou conhecimento que, o Centro Local de Aprendizagem da Universidade Aberta em Reguengos de Monsaraz promove até dia 4 de março o CONCURSO LITERÁRIO (de temática livre).

Este concurso objectiva envolver a população escolar e não escolar na produção literária. Pretende estimular hábitos de leitura e escrita criativa valorizando nos trabalhos a concurso a qualidade literária, a criatividade e inovação. O Conto e a Poesia são as modalidade a concurso, e existem dois escalões etários: idade entre 15 e 18 anos; 19 ou mais anos de idade.

Contamos com o seu envolvimento nesta ação. Participe ou divulgue junto de possíveis interessados.


Ao seu dispor.
Cordialmente,

--

Adélia Chumbo
(Coordenadora do CLA de Reguengos de Monsaraz)
266503313 / 915676324
13
Fev11

O TOPÓNIMO DE ALDEIA DA MATA

DELFOS

A origem do seu nome não é clara.
Os estudiosos do assunto afirmam que deriva talvez da situação do povoado no meio de matas, mas de uma mata específica - talvez propriedade da Ordem do Hospital ou do Grão-Priorado do Crato, conforme a época - ou da "aldeia" como propriedade agrícola, território povoado e cultivado entre matagais.

in "PDM do Crato"

13
Fev11

A ATALAIA DO CONCELHO DE GAVIÃO AINDA TEM A BRAVURA

DELFOS

"MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Portaria n.º 830/2010 de 1 de Setembro - Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto -Lei Diário da República, 1.ª série — N.º 170 - 1 de Setembro de 2010 3835 n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Amizade (processo n.º 5577 -AFN), por um período de seis anos, à Amizade — Associação de Amigos da Atalaia e Ferraria, com o número de identificação fiscal 508236339 e sede social na Rua da Casa do Trabalhador, 5, Atalaia, 6040 -011 Gavião, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Comenda e Gavião, todas do município do Gavião, com a área de 1693 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º
Efeitos da sinalização.

Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
Portaria n.º 831/2010 de 1 de Setembro de 2010."

Mas Ela ainda mexe.
MAS Ela ainda transpira vida pelos buracos não perceptíveis do seu corpo e que morra lá a mulher mas que lhe fique a fama e ela a indo deixando.

Que força incrível que ainda resiste.

Mas Ela será vencida e mas não ficará convencida este pequeno povoado e existência ainda vão deslumbrando em coisa distante e sempre o foi a lá mais esquecida...

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